Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001069-59.2014.8.05.0035..
Executado: Heliton Alves Cardoso Advogado: Rai Damaceno Costa (OAB:BA64191) Advogado: Rafael Almeida Goncalves (OAB:BA33944)
Exequente: Municipio De Ibiassuce Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 0001069-59.2014.8.05.0035.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0001069-59.2014.8.05.0035 Execução Fiscal Jurisdição: Caculé
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE IBIASSUCE contra HELITON ALVES CARDOSO. O exequente, não promoveu os atos e diligências que lhe competiram por mais de 30 (trinta) dias, apesar de pessoalmente intimado para tanto, conforme certidão retro. Assim, houve abandono da causa.
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Sem custas, ante a isenção da Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. CACULÉ, BA, 31 de outubro de 2024. Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito