Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Welber Fabiano Ferreira Carneiro
Executado: Comercial De Madeira Araujo Ltda.
Executado: Frisuinos Industria De Carnes Eirel Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000671-15.2023.8.05.0211 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Vistos.
Trata-se de ação de execução de atítulo extrajudicial proposta por Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados do Sertão Bahiano, em face de Welber Fabiano Ferreira Carneito e outros. O exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção da ação. É o essencial a relatar. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Verifica-se dos autos que, conforme manifestado pelo exequente, o executado efetivamente quitou o débito, motivo pelo qual é de rigor a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, adotadas as providências de praxe, arquivem-se. Riachão do Jacuípe - Bahia, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito