Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Coop. Mst Dos Dist De Carne Da Bahia Ltda
Exequente: Conselho Reg De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia Advogado: Paulo De Tarso Moreira Oliveira (OAB:BA23966) Advogado: Antonio Eloy Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8329) Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000059-49.1998.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA (OAB:BA23966), THIAGO MATTOS DA SILVA (OAB:BA34490), ANTONIO ELOY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8329)
EXECUTADO: COOP. MST DOS DIST DE CARNE DA BAHIA LTDA Advogado(s): SENTENÇA O CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo. O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF). A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente. Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução. Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada. Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal. Sem honorários ante a falta de angularização processual. Com força de mandado. CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0000059-49.1998.8.05.0064 Execução Fiscal Jurisdição: Conceição Do Jacuípe