1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
ENEIAS ALVES TRINDADE
CPF
Reu
TRANSPORTADORA VCA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: TRANSPORTADORA VCA LTDA, ENEIAS ALVES TRINDADE Não tendo sido localizados ( ) endereços da parte devedora para a citação (na Execução) ou intimação (no Cumprimento de sentença) / ( x ) bens de propriedade da parte devedora para serem penhorados, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano e do prazo prescricional. Remeta-se o feito para a tarefa própria de processos suspensos. Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito deverá ser arquivado provisoriamente, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,19 de setembro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0505656-87.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Execução frustrada
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: TRANSPORTADORA VCA LTDA, ENEIAS ALVES TRINDADE Vista à parte Autora sobre a resposta SISBAJUD. Prazo de 10 dias. Vitória da Conquista, 31 de maio de 2025. KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário/Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0505656-87.2018.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Executado: Transportadora Vca Ltda
Executado: Eneias Alves Trindade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 0505656-87.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: TRANSPORTADORA VCA LTDA, ENEIAS ALVES TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0505656-87.2018.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de buscas de ( x ) BENS ( ) ENDEREÇOS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) SISBAJUD (*) "Teimosinha" ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Custas remanescentes pela parte autora. Prazo de 10 dias para recolhimento. Ao Cartório Integrado para providenciar o levantamento da suspensão do feito. Vitória da Conquista/BA,12 de dezembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: TRANSPORTADORA VCA LTDA, ENEIAS ALVES TRINDADE Vista à parte Autora sobre a resposta SISBAJUD. Prazo de 10 dias. Vitória da Conquista, 31 de maio de 2025. KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário/Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0505656-87.2018.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Executado: Transportadora Vca Ltda
Executado: Eneias Alves Trindade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 0505656-87.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: TRANSPORTADORA VCA LTDA, ENEIAS ALVES TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0505656-87.2018.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de buscas de ( x ) BENS ( ) ENDEREÇOS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) SISBAJUD (*) "Teimosinha" ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Custas remanescentes pela parte autora. Prazo de 10 dias para recolhimento. Ao Cartório Integrado para providenciar o levantamento da suspensão do feito. Vitória da Conquista/BA,12 de dezembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito