Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ALAN SAMPAIO CAMPOS
CPF
Autor
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Autor
EZIO PEDRO FULAN
CPF
Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO DE SOUZA GONCALVES
Autor
Advogados / Representantes
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722·CPF·Representa: Autor
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA
OAB/BA 56847·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 00:00
Definitivo
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO BRADESCO SA Parte Ré: CONSTRUNIVEL CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA - EPP e outros Reative-se o processo no sistema.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0546202-04.2016.8.05.0001 Parte
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente recolhidas. Excluam-se eventuais constrições realizadas no curso da lide. P.I. Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 31 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO BRADESCO SA Parte Ré: CONSTRUNIVEL CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA - EPP e outros Reative-se o processo no sistema.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0546202-04.2016.8.05.0001 Parte
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente recolhidas. Excluam-se eventuais constrições realizadas no curso da lide. P.I. Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 31 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO BRADESCO SA Parte Ré: CONSTRUNIVEL CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA - EPP e outros Reative-se o processo no sistema.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0546202-04.2016.8.05.0001 Parte
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente recolhidas. Excluam-se eventuais constrições realizadas no curso da lide. P.I. Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 31 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO BRADESCO SA Parte Ré: CONSTRUNIVEL CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA - EPP e outros Reative-se o processo no sistema.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0546202-04.2016.8.05.0001 Parte
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente recolhidas. Excluam-se eventuais constrições realizadas no curso da lide. P.I. Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 31 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Construnivel Construcoes E Reformas Prediais Ltda - Epp
Executado: Jucelio Da Silva Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0546202-04.2016.8.05.0001 Parte
Autora: BANCO BRADESCO SA Parte Ré: CONSTRUNIVEL CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA - EPP e outros Colacionem-se informações de endereços fornecidas pelo SERASAJUD, SNIPER e resposta obtida junto ao SIEL, ciente de que nesse último sistema é possível apenas a consulta de pessoas físicas. Carreado o documento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0546202-04.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, se manifestar. Salvador, 12 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito