Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JILFRIE TOSTA MORAES DE OLIVEIRA Advogado(s): RENATA SAMPAIO MASCARENHAS (OAB:BA73383)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8097602-94.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Vistos etc. Dispensado o relatório, consoante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/05. Intimada a parte Autora para dizer do interesse no prosseguimento do feito e cumprir o quanto determinado ao ID 492452693, quedou-se inerte. Dito isso, com fulcro no art. 485, III, do Código de Ritos, impõe-se a extinção do processo sem apreciação do mérito. Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos com baixa. I. Cumpra-se. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador, data da assinatura eletrônica. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito