Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: FERNANDO JOSE SOUSA NEGRAO - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501166-36.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Vistos, etc. A parte exequente veio aos autos requerer a desistência da ação (id. 531982363). Considerando a possibilidade de disposição do seu direito, bem como a ausência de contestação/impugnação/embargos pela parte ré, com respaldo no artigo 485, inciso VIII c/c §4° do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. À secretaria, certifique-se acerca de eventual bloqueio do bem objeto da lide e, em caso positivo, providências necessárias para que seja procedido o desbloqueio via sistema. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e promova-se a baixa e arquivamento necessário. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito