Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO (OAB:SP108911), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649)
REQUERIDO: LAIS DA SILVA ARAUJO Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0500424-34.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Intimado para se manifestar sobre o ofício exposto no ID 472514543, onde o DETRAN solicita autorização para a venda do veículo objeto desta lide em leilão judicial, bem como a retirada de restrição no sistema RENAJUD, a parte autora limitou-se a requerer a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, e a baixa da restrição judicial. Em assim sendo, não se opondo a parte interessada ao pedido do DETRAN, providenciei, nesta data, a retirada da restrição existente no sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo. Expeça-se ofício ao DETRAN informando desta decisão e da não oposição à venda do móvel em hasta pública. Após, retornem os autos ao arquivo. Itabuna, 20 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito