Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA1047-A), NEI CALDERON (OAB:BA1059-A), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: RUBEM DAMASCENO OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): DIEGO SANTOS REBELO (OAB:BA39532), LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000799-02.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas. Acostaram documentos. Houve celebração de acordo (id. 518234741). Patrono com poderes para transigir (id. 518234741, p.8 - p.9, p.11 e p.13 ). Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário. "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas" (CC, art. 840).
Cuida-se de direito disponível, patrimonial (CC, art. 841). As partes alcançaram a autocomposição. Da análise dos autos, depreende-se que o acordo em questão não afronta dispositivos legais. Destarte, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado e, assim, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pro rata (CPC, art. 90, §2º), dispensadas as remanescentes no caso regulado pelo §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Honorários pelo respectivo constituinte. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito