Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8025083-97.2019.8.05.0001.
AUTOR: LUIZ CARLOS DA HORA SANTOS
REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA Considerando a necessidade de regular andamento do feito e por conveniência da instrução processual, destituo o perito anteriormente nomeado, ficando sem efeito sua nomeação. Na mesma oportunidade, nomeio o Dr. CÉSAR DARIO, ortopedista, CRM/BA nº 13536, como novo perito nos autos. E visando à celeridade processual e à efetiva prestação jurisdicional, especialmente no tocante aos processos relacionados ao seguro DPVAT, registra-se que vêm sendo adotadas medidas para agilizar a tramitação e a devida finalização desses feitos, muitos dos quais tramitam nesta Vara há longo tempo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 28/07/2026 a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D. Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 08h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O COMPARECIMENTO DAS PARTES E DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS E ASSISTENTES TÉCNICOS É ESSENCIAL para a resolução da demanda. Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados. Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame. Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos. Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas. Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos. Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço Rua Vinte e Cinco de junho n. 88, Vila Ruy Barbosa, Salvador, Bahia, CEP: 40430-090, que consta no ID 29928039. P.I. Cumpra-se com urgência. Salvador, 8 de junho de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13