Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CRISTINA ALVES ROCHA e outros Advogado(s): EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO (OAB:BA7152)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE IBIPEBA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000181-98.2015.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Cristina Alves Rocha em face do Município de Ibipeba. Intimada para se manifestar sobre a certidão que atestava possível pagamento do precatório expedido nos autos, a parte exequente informou, conforme petição de ID 497490432, que localizou documentos comprobatórios da quitação da obrigação, destacando, inclusive, publicações no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 15/10/2021, 16/11/2021 e 25/03/2022, que atestam a expedição do ofício de ordem de crédito, o processamento do pagamento e o arquivamento do feito perante o setor responsável. Assim, tendo em vista o reconhecimento da quitação do crédito exequendo e ausente impugnação ou requerimento pendente, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Procedam-se às devidas anotações de baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto