Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0502603-95.2016.8.05.0039.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796)
Executado: Antonio Dos Santos Silva De Riachao Do Jacuipe - Me
Executado: Antonio Dos Santos Silva Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 0502603-95.2016.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
RÉU: EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS SILVA DE RIACHAO DO JACUIPE - ME, ANTONIO DOS SANTOS SILVA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA em desfavor de
EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS SILVA DE RIACHAO DO JACUIPE - ME, ANTONIO DOS SANTOS SILVA. Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório. Decido. Preliminarmente, compulsando aos autos, verifico que o réu não citado, logo, não há de se falar em concordância da parte contrária. Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0502603-95.2016.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intentada por Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas de arquivamento. Camaçari - BA, 23 de setembro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito asa