ORVAN SERVICOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
DAYSE LUCIA SANTOS GARCIA
OAB/MG 112130·CPF·Representa: Autor
MARIANE REGINA CONEGLIAN
OAB/BA 42518·CPF·Representa: Autor
OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
OAB/BA 29329·CPF·Representa: Autor
DAYSE LUCIA SANTOS GARCIA
OAB/MG 112130·CPF·Representa: Réu
MARIANE REGINA CONEGLIAN
OAB/BA 42518·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGROSUL MAQUINAS LTDA Advogado(s): DAYSE LUCIA SANTOS GARCIA (OAB:MG112130), OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA29329), MARIANE REGINA CONEGLIAN (OAB:BA42518)
EXECUTADO: ORVAN SERVICOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001021-24.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AGROSUL MÁQUINAS LTDA., em face de ORVAN SERVIÇOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME, relativa à cobrança de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título extrajudicial, no valor indicado na memória de cálculo. A parte executada foi regularmente citada e intimada para pagamento do débito, permanecendo inerte, razão pela qual foi deferido o pedido de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade "Teimosinha", conforme decisão de ID 447425725. Contudo, conforme certidão de ID 465178152, a pesquisa SISBAJUD resultou infrutífera, tendo em vista que a executada não possui ativos financeiros bloqueáveis. A parte exequente, então, apresentou petição, ID 467897887, informando que a empresa executada teve suas atividades encerradas de forma irregular desde 27/08/2020, conforme comprovação anexa (Doc. 01), caracterizando possível desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Requereu, portanto, a adoção de medidas voltadas à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas à responsabilização patrimonial dos sócios. Requereu, ainda, que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Mariane Regina Coneglian, OAB/BA nº 42.518. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Após análise dos autos, verifica-se que diante da ausência de bens penhoráveis, a parte exequente peticionou requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a alegação de encerramento irregular das atividades da empresa executada, em tese configurador de desvio de finalidade nos moldes do art. 50 do Código Civil. O art. 133 do Código de Processo Civil dispõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, devendo ser instruído com elementos que demonstrem, minimamente, a presença dos requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil, ou seja, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso em apreço, verifica-se que o incidente foi devidamente autuado em apenso, sob o nº 8007544-71.2024.8.05.0154, e encontra-se em fase inicial de tramitação, com vistas à responsabilização patrimonial dos sócios da empresa executada. Considerando que, neste momento, não há outros requerimentos pendentes no feito principal e que o prosseguimento da execução depende justamente do eventual acolhimento da desconsideração, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade externa, com a consequente suspensão do processo executivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão da presente execução até o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (IDPJ nº 8007544-71.2024.8.05.0154). DEFIRO o pedido, ficando determinada a intimação e comunicação dos atos processuais exclusivamente em nome da advogada MARIANE REGINA CONEGLIAN, inscrita na OAB/BA sob o nº 42.518, com escritório profissional na Avenida JK, nº 2319, Centro, Luís Eduardo Magalhães - BA, telefone (77) 3628-0278 / 3628-4230 e e-mail [email protected]. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Expedida/Certificada
15/08/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Agrosul Maquinas Ltda Advogado: Dayse Lucia Santos Garcia (OAB:MG112130) Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518)
Executado: Orvan Servicos De Colheita E Transportes Ltda - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001021-24.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Autor: AGROSUL MAQUINAS LTDA
Réu: ORVAN SERVICOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte EXECUTADA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de Id. 465178152, requerendo o que de direito entender para o prosseguimento do feito. Luís Eduardo Magalhães, 23 de setembro de 2024. Daniele Seixas Ferro Cad.: 970.994-0 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001021-24.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Agrosul Maquinas Ltda Advogado: Dayse Lucia Santos Garcia (OAB:MG112130) Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518)
Executado: Orvan Servicos De Colheita E Transportes Ltda - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001021-24.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: AGROSUL MAQUINAS LTDA
EXECUTADO: ORVAN SERVICOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada exequente, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, memória de cálculos atualizada do débito. Eu, Brenda Almeida de Oliveira, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 16 de julho de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001021-24.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Agrosul Maquinas Ltda Advogado: Dayse Lucia Santos Garcia (OAB:MG112130) Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518)
Executado: Orvan Servicos De Colheita E Transportes Ltda - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001021-24.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Autor: AGROSUL MAQUINAS LTDA
Réu: ORVAN SERVICOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte EXECUTADA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de Id. 465178152, requerendo o que de direito entender para o prosseguimento do feito. Luís Eduardo Magalhães, 23 de setembro de 2024. Daniele Seixas Ferro Cad.: 970.994-0 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001021-24.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Agrosul Maquinas Ltda Advogado: Dayse Lucia Santos Garcia (OAB:MG112130) Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518)
Executado: Orvan Servicos De Colheita E Transportes Ltda - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001021-24.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: AGROSUL MAQUINAS LTDA
EXECUTADO: ORVAN SERVICOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada exequente, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, memória de cálculos atualizada do débito. Eu, Brenda Almeida de Oliveira, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 16 de julho de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001021-24.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001021-24.2016.8.05.0154.
Exequente: Agrosul Maquinas Ltda Advogado: Dayse Lucia Santos Garcia (OAB:MG112130) Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518)
Executado: Orvan Servicos De Colheita E Transportes Ltda - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001021-24.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: AGROSUL MAQUINAS LTDA
EXECUTADO: ORVAN SERVICOS DE COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Prezado (a) atente-se aos comandos solicitados abaixo: 1- Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais informando detalhadamente na guia os respectivos sistemas que pretende, referente aos atos de "Requisição de Informações por Meio Eletrônico", pelos motivos constantes no Petitório retro sob ID número 4422721060. 2 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud. Renajud, Infojud, Serasajud ou assemelhados) POR CADA CONSULTA. Número do Processo: 8001021-24.2016.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 12 de dezembro de 2023. Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001021-24.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães