Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: UELINTON SAMPAIO COSTA, LINDALVO VASCONCELOS PINHEIRO, ACOFERRO COMERCIAL LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0005742-22.2006.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Banco do Brasil S/A em face de ACOFERRO COMERCIAL LTDA, LINDALVO VASCONCELOS PINHEIRO e UELINTON SAMPAIO COSTA. O corréu UELINTON SAMPAIO COSTA foi devidamente citado, conforme atesta a certidão de ID 478321484. Todavia, em relação aos demais acionados, surgiram óbices processuais que demandam regularização. A certidão de ID 477402402 demonstra que a empresa ré, ACOFERRO COMERCIAL LTDA, encontra-se com a situação cadastral baixada perante a Receita Federal desde 09/02/2015. Ademais, as informações contidas no Aviso de Recebimento (AR) de ID 499716582, corroboradas pela pesquisa no sistema Sniper de ID 434982502, noticiam o falecimento do corréu LINDALVO VASCONCELOS PINHEIRO, ocorrido no ano de 2020. É o relatório. Decido. A morte de uma das partes nas demandas judiciais enseja a suspensão do processo para a devida regularização processual, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, é indispensável a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros, mediante o procedimento de habilitação previsto no artigo 687 e seguintes do mesmo diploma legal. No que tange à empresa ACOFERRO COMERCIAL LTDA, a sua baixa no cadastro nacional de pessoas jurídicas indica, em regra, a extinção da sua personalidade jurídica. Para o prosseguimento do feito contra sociedade extinta, deve a parte credora manifestar seu interesse, inclusive avaliando eventual necessidade de redirecionamento ou comprovação de patrimônio remanescente, sob pena de perda do objeto quanto a este réu. Dessa forma, a manifestação do autor é medida que se impõe para evitar a extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos réus supracitados, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC.
Diante do exposto, deve o Cartório juntar a certidão de óbito e intimar o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito em relação ao corréu falecido, hipótese em que deverá consignar expressamente para que este Juízo fixe prazo para regularização processual. Quanto à empresa ACOFERRO COMERCIAL LTDA (baixada), o autor deverá, no mesmo prazo, informar seu interesse no prosseguimento em relação a este corréu, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em relação aos corréus baixado e falecido. As providências devem ser adotadas com a devida brevidade, e, imediatamente após o decurso do prazo, o processo deve ser remetido à conclusão. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)