Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
REU: PAULO PEREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421) DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). 1. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em atenção à advertência de ID retro, diligenciou junto aos sistemas auxiliares, logrando êxito na localização de novo endereço do réu/fiador PAULO PEREIRA DA SILVA, conforme consulta ao sistema RENAJUD realizada em 13/06/2025. 2. Diante do requerimento formulado pela instituição financeira em 03/07/2025, e visando a indispensável angularização da relação processual - pendente há mais de 13 (treze) anos -,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: MONITÓRIA n. 0000183-53.2012.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS DEFIRO o pedido de nova tentativa de citação. 3. Expeça-se, com urgência, Carta de Citação com Aviso de Recebimento (AR) a ser direcionada ao endereço indicado na última petição do autor (logradouro situado em São Paulo/SP, obtido via RENAJUD), para que o réu PAULO PEREIRA DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação ou apresente embargos, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. 4. Advirta-se que o cumprimento do mandado citatório é ônus que compete à parte autora acompanhar com diligência máxima, sob pena de restar configurada a inércia e a consequente prescrição intercorrente ou extinção do feito por abandono (Art. 485, III, do CPC), dada a longevidade da demanda. 5. Caso a diligência reste negativa por "ausência", "mudança" ou "desconhecido", intime-se o autor, via DJE, para que se manifeste em 05 (cinco) dias, indicando meios efetivos para a citação, sob pena de preclusão da tentativa e arquivamento imediato. 6. Cumpra-se com a celeridade que o caso requer. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito Designado