Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogado(s): PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB:SC13867)
EXECUTADO: H.J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0548433-67.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de execução ajuizada por BRF S.A. em face de H.J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Realizada penhora de veículos. A exequente requer a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação de bens da empresa executada, a ser cumprido no endereço em que a executada foi citada: Rodovia BA-526, KM 5, ao lado do GP7, Ceasa, Salvador/BA, CEP: 41405-000. Requer também que o oficial de justiça proceda ao arrolamento de bens que guarnecem as dependências da empresa executada e averigue se a empresa está em funcionamento. A exequente deve indicar depositário para os veículos, conforme intimação anterior, em 15 dias. DEPOIS, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos veículos, no endereço informado. Na mesma oportunidade, deve informar se a empresa está em funcionamento. Intime-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de maio de 2026.