Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DE ILHA BELA Advogado(s): ANTONIO SOUSA BRITO (OAB:BA13064)
EXECUTADO: ANA MARIA ALVES DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8033184-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. Foi determinado que a parte autora regularizasse a representação processual, sob pena de extinção. Consta dos autos certidão de ID.491835897. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não atendeu ao quanto determinado no despacho de ID.478507100, já tendo decorrido muito tempo do prazo legal. Portanto, falta à parte autora representação processual. Dessa forma, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de maio de 2025. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito