Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 1 de dezembro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de habilitação da patrona Dra. Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, OAB/PE 32.766, como representante legal do Banco C6 CONSIGNADO, conforme requerido em ID 491876525. Proceda-se à devida anotação no sistema. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das demais questões pendentes. P.I. Cumpra-se. Salvador, 21 de maio de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 1 de dezembro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de habilitação da patrona Dra. Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, OAB/PE 32.766, como representante legal do Banco C6 CONSIGNADO, conforme requerido em ID 491876525. Proceda-se à devida anotação no sistema. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das demais questões pendentes. P.I. Cumpra-se. Salvador, 21 de maio de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de habilitação da patrona Dra. Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, OAB/PE 32.766, como representante legal do Banco C6 CONSIGNADO, conforme requerido em ID 491876525. Proceda-se à devida anotação no sistema. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das demais questões pendentes. P.I. Cumpra-se. Salvador, 21 de maio de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
23/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rosanete Moraes De Souza Fernandes Advogado: Uiliam Jesus Dos Santos (OAB:BA60363)
Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Reu: Banco C6 S.a. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8137013-81.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que tomem ciência e se manifestem acerca de decisão de instância superior, no prazo de 15(quinze) dias. P.I. Diligências pelo cartório. Salvador, 11 de dezembro de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular