Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RENILDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:BA44135) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: MONITÓRIA n. 0000358-40.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Designo audiência Conciliação CEJUSC, para o dia 10/12/2025 ás 10:20 min, a qual se realizará no CEJUSC do fórum local. Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência PESSOALMENTE, na sala do CEJUSC localizada no Prédio do Fórum Dr. João Santos, Praça Rui Barbosa, n° 303, Centro, Santa Rita de Cássia/BA, CEP: 47150-000. Somente na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência. O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/19116977 O prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência (sem acordo) ou do pedido de cancelamento da audiência. Informo ainda que, o não comparecimento das partes considera-se ato atentatório contra à dignidade da justiça, conforme o art. 77 do CPC, sob pena de multa. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, 12 de novembro de 2025 ANA VITORIA AZEVEDO LUSTOSA Servidor
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RENILDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:BA44135) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: MONITÓRIA n. 0000358-40.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Designo audiência Conciliação CEJUSC, para o dia 10/12/2025 ás 10:20 min, a qual se realizará no CEJUSC do fórum local. Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência PESSOALMENTE, na sala do CEJUSC localizada no Prédio do Fórum Dr. João Santos, Praça Rui Barbosa, n° 303, Centro, Santa Rita de Cássia/BA, CEP: 47150-000. Somente na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência. O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/19116977 O prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência (sem acordo) ou do pedido de cancelamento da audiência. Informo ainda que, o não comparecimento das partes considera-se ato atentatório contra à dignidade da justiça, conforme o art. 77 do CPC, sob pena de multa. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, 12 de novembro de 2025 ANA VITORIA AZEVEDO LUSTOSA Servidor
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RENILDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:BA44135) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: MONITÓRIA n. 0000358-40.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Designo audiência Conciliação CEJUSC, para o dia 10/12/2025 ás 10:20 min, a qual se realizará no CEJUSC do fórum local. Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência PESSOALMENTE, na sala do CEJUSC localizada no Prédio do Fórum Dr. João Santos, Praça Rui Barbosa, n° 303, Centro, Santa Rita de Cássia/BA, CEP: 47150-000. Somente na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência. O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/19116977 O prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência (sem acordo) ou do pedido de cancelamento da audiência. Informo ainda que, o não comparecimento das partes considera-se ato atentatório contra à dignidade da justiça, conforme o art. 77 do CPC, sob pena de multa. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, 12 de novembro de 2025 ANA VITORIA AZEVEDO LUSTOSA Servidor
13/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RENILDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:BA44135) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: MONITÓRIA n. 0000358-40.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Designo audiência Conciliação CEJUSC, para o dia 10/12/2025 ás 10:20 min, a qual se realizará no CEJUSC do fórum local. Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência PESSOALMENTE, na sala do CEJUSC localizada no Prédio do Fórum Dr. João Santos, Praça Rui Barbosa, n° 303, Centro, Santa Rita de Cássia/BA, CEP: 47150-000. Somente na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência. O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/19116977 O prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência (sem acordo) ou do pedido de cancelamento da audiência. Informo ainda que, o não comparecimento das partes considera-se ato atentatório contra à dignidade da justiça, conforme o art. 77 do CPC, sob pena de multa. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, 12 de novembro de 2025 ANA VITORIA AZEVEDO LUSTOSA Servidor
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Renilde Pereira Da Silva Advogado: Angela Maria Moura De Oliveira (OAB:BA44135) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 0000358-40.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RENILDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:BA44135) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000358-40.2012.8.05.0224 Monitória Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de RENILDE PEREIRA DA SILVA, todos qualificados. O autor busca a atribuição de força executiva a título, qual seja, Nota de Crédito Rural e seu aditivo, acostado aos autos em Id. 25890143. A autora pediu a suspensão do feito (Id. 25890157). Citada, a parte ré apresentou Embargos à Monitória. Aduz, preliminarmente, a carência da ação. No mérito, sustenta a inexigibilidade da obrigação em relação à embargante, ao fundamento de que o título está assinado por terceiro sem poderes de representação. Requer, portanto, o acolhimento das preliminares ou a procedência dos embargos. Pede, ainda, justiça gratuita (Id. 234885486). A instituição financeira embargada apresentou resposta (Id. 391897610). Em seguida, os autos vieram conclusos. Com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível prescrição intercorrente da cobrança por ação monitória, considerando o prazo quinquenal. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1845370 MT 2019/0321127-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2020) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Verificando que o processo permaneceu paralisado por longos anos, suficiente a dar ensejo à prescrição, sem qualquer providência da parte autora, cumpre confirmar a sentença que validou esse reconhecimento de prescrição intercorrente. (TJ-MG - AC: 10000212661300001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 28/04/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2022) Após, autos conclusos para julgamento. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Renilde Pereira Da Silva Advogado: Angela Maria Moura De Oliveira (OAB:BA44135) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 0000358-40.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RENILDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:BA44135) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000358-40.2012.8.05.0224 Monitória Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de RENILDE PEREIRA DA SILVA, todos qualificados. O autor busca a atribuição de força executiva a título, qual seja, Nota de Crédito Rural e seu aditivo, acostado aos autos em Id. 25890143. A autora pediu a suspensão do feito (Id. 25890157). Citada, a parte ré apresentou Embargos à Monitória. Aduz, preliminarmente, a carência da ação. No mérito, sustenta a inexigibilidade da obrigação em relação à embargante, ao fundamento de que o título está assinado por terceiro sem poderes de representação. Requer, portanto, o acolhimento das preliminares ou a procedência dos embargos. Pede, ainda, justiça gratuita (Id. 234885486). A instituição financeira embargada apresentou resposta (Id. 391897610). Em seguida, os autos vieram conclusos. Com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível prescrição intercorrente da cobrança por ação monitória, considerando o prazo quinquenal. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1845370 MT 2019/0321127-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2020) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Verificando que o processo permaneceu paralisado por longos anos, suficiente a dar ensejo à prescrição, sem qualquer providência da parte autora, cumpre confirmar a sentença que validou esse reconhecimento de prescrição intercorrente. (TJ-MG - AC: 10000212661300001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 28/04/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2022) Após, autos conclusos para julgamento. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Renilde Pereira Da Silva Advogado: Angela Maria Moura De Oliveira (OAB:BA44135) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 0000358-40.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RENILDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANGELA MARIA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:BA44135) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000358-40.2012.8.05.0224 Monitória Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. 1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição