DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
BRUNO FERNANDES SILVA FREITAS
OAB/BA 23680·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, intentada em 1988, na qual, até o presente momento, não houve citação da parte executada. Nota-se, ademais, que a primeira tentativa de citação ocorreu no ano de 1988 sem que, até o momento, a parte exequente tenha diligenciado de forma eficaz o processo, verificando-se, ainda, longos períodos de paralisação em razão de sua inércia. Posto isso, com lastro no artigo 10, do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da ocorrência da prescrição originária. Após, decorrido o prazo, voltem conclusos. P.I.C Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
09/06/2026, 00:00
Mero expediente
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000088-46.1988.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Parte Passiva:
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do (s) AR(s) negativo(s) retro(s), devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 27 de abril de 2026. JOSAILTON GOES DOS SANTOS Supervisor Administrativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000088-46.1988.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Parte Passiva:
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do (s) AR(s) negativo(s) retro(s), devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 27 de abril de 2026. JOSAILTON GOES DOS SANTOS Supervisor Administrativo
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Vistos. Proceda-se a citação dos executados, conforme requerido ao Id.480947359, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima. Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC). Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos. Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito. Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório. P.I. Cumpra-se. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Vistos. Proceda-se a citação dos executados, conforme requerido ao Id.480947359, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima. Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC). Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos. Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito. Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório. P.I. Cumpra-se. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
02/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Banco do Estado da Bahia Sa Baneb e outros, em face de MANUEL ANGEL CAL DIZ e outros. Decisão deferindo a busca de endereço através do sistema SNIPER ao Id. 468325202. Resposta SNIPER ao Id. 478693319. A parte exequente requereu a citação dos executados através de Carta via Aviso de Recebimento ao Id. 480947359. Ato ordinatório intimando a parte exequente para recolher as custas ao Id. 50282515. Ao Id. 505851586, a parte exequente manifesta-se sem recolher as custas devidas. Ao Id. 506190388, a parte exequente requereu a dilação de prazo. Certidão de decurso de prazo ao Id. 518281996. Analisados os autos. Decido. Chamo o feito à ordem, para esclarecer que o prosseguimento da presente execução encontra-se condicionado ao recolhimento das custas devidas, relativas ao pedido de citação dos executados por carta com AR, formulado pela própria parte exequente. Nesse sentido, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular recolhimento das custas postais, sob pena de indeferimento do pedido de citação e possível extinção do feito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorridos estes prazos, certifique-se e conclusos. P.I.C. Salvador, 12 de setembro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Banco do Estado da Bahia Sa Baneb e outros, em face de MANUEL ANGEL CAL DIZ e outros. Decisão deferindo a busca de endereço através do sistema SNIPER ao Id. 468325202. Resposta SNIPER ao Id. 478693319. A parte exequente requereu a citação dos executados através de Carta via Aviso de Recebimento ao Id. 480947359. Ato ordinatório intimando a parte exequente para recolher as custas ao Id. 50282515. Ao Id. 505851586, a parte exequente manifesta-se sem recolher as custas devidas. Ao Id. 506190388, a parte exequente requereu a dilação de prazo. Certidão de decurso de prazo ao Id. 518281996. Analisados os autos. Decido. Chamo o feito à ordem, para esclarecer que o prosseguimento da presente execução encontra-se condicionado ao recolhimento das custas devidas, relativas ao pedido de citação dos executados por carta com AR, formulado pela própria parte exequente. Nesse sentido, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular recolhimento das custas postais, sob pena de indeferimento do pedido de citação e possível extinção do feito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorridos estes prazos, certifique-se e conclusos. P.I.C. Salvador, 12 de setembro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Banco do Estado da Bahia Sa Baneb e outros, em face de MANUEL ANGEL CAL DIZ e outros. Decisão deferindo a busca de endereço através do sistema SNIPER ao Id. 468325202. Resposta SNIPER ao Id. 478693319. A parte exequente requereu a citação dos executados através de Carta via Aviso de Recebimento ao Id. 480947359. Ato ordinatório intimando a parte exequente para recolher as custas ao Id. 50282515. Ao Id. 505851586, a parte exequente manifesta-se sem recolher as custas devidas. Ao Id. 506190388, a parte exequente requereu a dilação de prazo. Certidão de decurso de prazo ao Id. 518281996. Analisados os autos. Decido. Chamo o feito à ordem, para esclarecer que o prosseguimento da presente execução encontra-se condicionado ao recolhimento das custas devidas, relativas ao pedido de citação dos executados por carta com AR, formulado pela própria parte exequente. Nesse sentido, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular recolhimento das custas postais, sob pena de indeferimento do pedido de citação e possível extinção do feito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorridos estes prazos, certifique-se e conclusos. P.I.C. Salvador, 12 de setembro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000088-46.1988.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Parte Passiva:
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 90760), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA - 2 de junho de 2025. Vera Rita Lins de Albuquerque Sento-Sé Diretor (a) de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000088-46.1988.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Bruno Fernandes Silva Freitas (OAB:BA23680) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Bruno Fernandes Silva Freitas (OAB:BA23680) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Manuel Angel Cal Diz
Executado: Ana Maria Cal Diz Alonso
Executado: Molino Ind E Com De Massas Alimenticias Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA Parte Passiva:
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0000088-46.1988.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de Ids 478693321/478693337. Salvador/BA - 13 de dezembro de 2024. ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA Analista Judiciário
18/12/2024, 00:00
Documento (Ofício)
13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Bruno Fernandes Silva Freitas (OAB:BA23680) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Bruno Fernandes Silva Freitas (OAB:BA23680) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Manuel Angel Cal Diz
Executado: Ana Maria Cal Diz Alonso
Executado: Molino Ind E Com De Massas Alimenticias Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0000088-46.1988.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0000088-46.1988.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA, em face de MANUEL ANGEL CAL DIZ, ANA MARIA CAL DIZ ALONSO, MOLINO IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS. A parte exequente requereu a busca de bens do executado através do SNIPER, conforme petição de Id. 420622005. Intimados sobre a proposta de acordo apresentada pela exequente (ID 452027565), os executados não se manifestaram (ID 464625317). Analisados os autos. DECIDO. Considerando a ausência de manifestação dos executados quanto ao despacho de ID 452027565, determino o prosseguimento do feito e DEFIRO o pedido formulado pelo exequente na petição de ID 410748290, para determinar a consulta de bens dos executados, através do SNIPER. Intime-se a parte exequente comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Com a juntada do comprovante, cumpra-se e após as respostas, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 14 de outubro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito