Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: MARIA SALETE MUCZFELDT CAMILOTTI E OUTROS e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005548-29.2014.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos. Reitero a determinação de suspensão processual anteriormente proferida, mantendo-se o feito sobrestado nos mesmos termos. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito