Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA
CPF
Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
CPF
Autor
RAFAEL SGANZERLA DURAND
CPF
Autor
RODRIGO FERNANDES CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO FERNANDES CARDOSO
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO MAIA SANTOS
OAB/BA 25363·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/BA 26552·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA
OAB/BA 16223·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FERNANDES CARDOSO
OAB/BA 21885·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0501706-70.2018.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ILDA LEMOS VIANA DE SOUZA DESPACHO PROCESSO: 0501706-70.2018.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota de Crédito Rural] PARTE
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: ILDA LEMOS VIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501706-70.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no id 516761128, cuja certidão do Cartório de Registro de Imóveis encontra-se no id 533209391. Lavre-se o termo de penhora. Cabe à parte exequente averbar a penhora no Cartório de Registro de Imóveis para fins do art. 844 do CPC. Intime-se, por mandado, o cônjuge do executado. Expeça-se mandado de avaliação do bem. Custas pelo exequente. Prazo de 10 dias para recolhimento. O executado poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias. Intime-se. Vitória da Conquista, 30 de março de 2026 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/12/2025, 00:00
Publicação
27/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ILDA LEMOS VIANA DE SOUZA Diante da petição de id 516761128, determino que a parte Exequente traga aos autos certidão de inteiro teor e ônus (atualizada), em relação ao imóvel ali mencionado, a fim de ser melhor examinado o pedido. Prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501706-70.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Vitória da Conquista/BA,31 de outubro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ILDA LEMOS VIANA DE SOUZA Diante da petição de id 516761128, determino que a parte Exequente traga aos autos certidão de inteiro teor e ônus (atualizada), em relação ao imóvel ali mencionado, a fim de ser melhor examinado o pedido. Prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501706-70.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Vitória da Conquista/BA,31 de outubro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
31/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ILDA LEMOS VIANA DE SOUZA Intima-se a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, praticando os atos e diligências que lhe competirem. Vitória da Conquista - Bahia, 25 de agosto de 2025. SUENE SILVA BRITO Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0501706-70.2018.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ILDA LEMOS VIANA DE SOUZA Verifica-se pelas certidões de inteiro teor (id 484907220 e id 484907222) que os bens ali mencionados não estão mais em nome da executada. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501706-70.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de penhora. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Prazo de 10 dias. Vitória da Conquista/BA,16 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 00:00
Outras Decisões
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223)
Executado: Ilda Lemos Viana De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501706-70.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ILDA LEMOS VIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501706-70.2018.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as certidões de inteiro teor solicitadas no ID 442102168. Ao Cartório Integrado para providenciar o levantamento da suspensão do feito. Vitória da Conquista/BA,11 de dezembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito