Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000027-17.2022.8.05.0079.
Requerido: Ricardo Fernandes Santos Advogado: Joao De Cristo Gomes De Almeida Junior (OAB:BA31750)
Requerente: Municipio De Eunapolis Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Av. África, 127, Dinar Borges Moura, Eunápolis - BA - CEP: 45830-124 PROCESSO: 8000027-17.2022.8.05.0079
AUTOR: RICARDO FERNANDES SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Destinatário: RICARDO FERNANDES SANTOS Rua E, 73, Arnaldo Moura, Eunápolis - BA - CEP: 45820-000 INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis/BA, na forma do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar vistas da expedição do ofício de RPV id 478633809. JACIRA SILVA DE OLIVEIRA ROSA Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000027-17.2022.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Ricardo Fernandes Santos Advogado: Joao De Cristo Gomes De Almeida Junior (OAB:BA31750)
Requerente: Municipio De Eunapolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000027-17.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
REQUERIDO: RICARDO FERNANDES SANTOS Advogado(s): JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA31750)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000027-17.2022.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis
Vistos. Tendo em vista que a parte executada não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, homologo os cálculos de ID 434791281. Transitada em julgado esta decisão, CERTIFIQUE-SE. Em seguida, expeçam-se ofícios de RPV para os honorários e OFÍCIO PRECATÓRIO para o PRINCIPAL. As partes devem ser intimadas do teor dos ofícios. Não havendo impugnações em cinco dias, CERTIFIQUE-SE. EXPEDIDO(S) o(s) OFÍCIO(S), volte-me para decisão de SUSPENSÃO DO PROCESSO. Fica a parte exequente intimada para, em 60 dias, colacionar todos os documentos exigidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que porventura ainda não constem dos autos (CPF, CNPJ, procurações com poderes especiais, etc), sob pena de arquivamento provisório e desarquivamento somente com custas recolhidas, ficando indeferida a gratuidade da justiça para esta taxa, tendo em vista que o referido arquivamento decorreu de inércia do interessado.
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•21/03/2025, 00:00
Intimação
•18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000027-17.2022.8.05.0079.
Requerido: Ricardo Fernandes Santos Advogado: Joao De Cristo Gomes De Almeida Junior (OAB:BA31750)
Requerente: Municipio De Eunapolis Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Av. África, 127, Dinar Borges Moura, Eunápolis - BA - CEP: 45830-124 PROCESSO: 8000027-17.2022.8.05.0079
AUTOR: RICARDO FERNANDES SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Destinatário: RICARDO FERNANDES SANTOS Rua E, 73, Arnaldo Moura, Eunápolis - BA - CEP: 45820-000 INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis/BA, na forma do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar vistas da expedição do ofício de RPV id 478633809. JACIRA SILVA DE OLIVEIRA ROSA Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000027-17.2022.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Ricardo Fernandes Santos Advogado: Joao De Cristo Gomes De Almeida Junior (OAB:BA31750)
Requerente: Municipio De Eunapolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000027-17.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
REQUERIDO: RICARDO FERNANDES SANTOS Advogado(s): JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA31750)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000027-17.2022.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis
Vistos. Tendo em vista que a parte executada não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, homologo os cálculos de ID 434791281. Transitada em julgado esta decisão, CERTIFIQUE-SE. Em seguida, expeçam-se ofícios de RPV para os honorários e OFÍCIO PRECATÓRIO para o PRINCIPAL. As partes devem ser intimadas do teor dos ofícios. Não havendo impugnações em cinco dias, CERTIFIQUE-SE. EXPEDIDO(S) o(s) OFÍCIO(S), volte-me para decisão de SUSPENSÃO DO PROCESSO. Fica a parte exequente intimada para, em 60 dias, colacionar todos os documentos exigidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que porventura ainda não constem dos autos (CPF, CNPJ, procurações com poderes especiais, etc), sob pena de arquivamento provisório e desarquivamento somente com custas recolhidas, ficando indeferida a gratuidade da justiça para esta taxa, tendo em vista que o referido arquivamento decorreu de inércia do interessado.
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Ricardo Fernandes Santos Advogado: Joao De Cristo Gomes De Almeida Junior (OAB:BA31750)
Requerente: Municipio De Eunapolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000027-17.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
REQUERIDO: RICARDO FERNANDES SANTOS Advogado(s): JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA31750)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000027-17.2022.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis
Vistos. Tendo em vista que a parte executada não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, homologo os cálculos de ID 434791281. Transitada em julgado esta decisão, CERTIFIQUE-SE. Em seguida, expeçam-se ofícios de RPV para os honorários e OFÍCIO PRECATÓRIO para o PRINCIPAL. As partes devem ser intimadas do teor dos ofícios. Não havendo impugnações em cinco dias, CERTIFIQUE-SE. EXPEDIDO(S) o(s) OFÍCIO(S), volte-me para decisão de SUSPENSÃO DO PROCESSO. Fica a parte exequente intimada para, em 60 dias, colacionar todos os documentos exigidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que porventura ainda não constem dos autos (CPF, CNPJ, procurações com poderes especiais, etc), sob pena de arquivamento provisório e desarquivamento somente com custas recolhidas, ficando indeferida a gratuidade da justiça para esta taxa, tendo em vista que o referido arquivamento decorreu de inércia do interessado.