Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0506406-60.2016.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jose Eduardo Vidal Suarez Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0506406-60.2016.8.05.0274
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: JOSE EDUARDO VIDAL SUAREZ As partes celebraram acordo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0506406-60.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b'', do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito. Intimem-se. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Vitória da Conquista, 8 de outubro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
18/12/2024, 00:00
Definitivo
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0506406-60.2016.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jose Eduardo Vidal Suarez Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0506406-60.2016.8.05.0274
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: JOSE EDUARDO VIDAL SUAREZ As partes celebraram acordo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0506406-60.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b'', do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito. Intimem-se. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Vitória da Conquista, 8 de outubro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/10/2024, 00:00
Homologação de Transação
09/10/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0506406-60.2016.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jose Eduardo Vidal Suarez Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0506406-60.2016.8.05.0274
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: JOSE EDUARDO VIDAL SUAREZ Compulsando os autos do processo de Embargos à Execução, tombado sob o n° 0500457-50.2019.8.05.0274, verifique que o efeito suspensivo para sustar o andamento da execução não foi deferida, razão pela qual a presente Ação de Execução deve seguir o seu curso normal. Cumpra-se despacho de id. nº 407000107. Vitória da Conquista, 22 de janeiro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0506406-60.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
26/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2024, 00:00
Publicação
16/03/2024, 00:00
Mero expediente
27/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•18/12/2024, 00:00
Sentença
•14/10/2024, 00:00
18/12/2024, 00:00
Definitivo
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0506406-60.2016.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jose Eduardo Vidal Suarez Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0506406-60.2016.8.05.0274
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: JOSE EDUARDO VIDAL SUAREZ As partes celebraram acordo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0506406-60.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b'', do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito. Intimem-se. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Vitória da Conquista, 8 de outubro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/10/2024, 00:00
Homologação de Transação
09/10/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0506406-60.2016.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jose Eduardo Vidal Suarez Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0506406-60.2016.8.05.0274
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: JOSE EDUARDO VIDAL SUAREZ Compulsando os autos do processo de Embargos à Execução, tombado sob o n° 0500457-50.2019.8.05.0274, verifique que o efeito suspensivo para sustar o andamento da execução não foi deferida, razão pela qual a presente Ação de Execução deve seguir o seu curso normal. Cumpra-se despacho de id. nº 407000107. Vitória da Conquista, 22 de janeiro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0506406-60.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista