Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO-Vistos, etc.Cuida-se de cumprimento de sentença, manejado pelo exequente na petição de Id 538193027, em desfavor do Município de Caetité, cujo crédito foi constituído por meio da Sentença de Id 467752062.Isto posto, considerando a instauração do módulo executivo, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.Mantidos os benefícios da gratuidade de justiça, conforme art. 9º da Lei 1.060/50.Após, voltem-me os autos conclusos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, data da assinatura eletrônica.Documento Assinado EletronicamentePEDRO SILVA E SILVÉRIO-Juiz de Direito