Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8080964-20.2023.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: JEISIANE MONTEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à diligência requerida na última petição apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Salvador, 4 de fevereiro de 2026. LUCIANA SANTIAGO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8080964-20.2023.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: JEISIANE MONTEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os extratos do INFOJUD, do RENAJUD e do SISBAJUD, que indicam o(s) endereço(s) do(s) acionado(s). Salvador, 31 de outubro de 2025. THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8080964-20.2023.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: JEISIANE MONTEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar as custas do quanto requerido.. Salvador, 15 de abril de 2025. Sônia Santos / A Jud
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8080964-20.2023.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: JEISIANE MONTEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à diligência requerida na última petição apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Salvador, 4 de fevereiro de 2026. LUCIANA SANTIAGO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8080964-20.2023.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: JEISIANE MONTEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os extratos do INFOJUD, do RENAJUD e do SISBAJUD, que indicam o(s) endereço(s) do(s) acionado(s). Salvador, 31 de outubro de 2025. THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8080964-20.2023.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: JEISIANE MONTEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar as custas do quanto requerido.. Salvador, 15 de abril de 2025. Sônia Santos / A Jud
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Jeisiane Monteiro Leite Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8080964-20.2023.8.05.0001 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA em face de
EXECUTADO: JEISIANE MONTEIRO LEITE, todos devidamente qualificados nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8080964-20.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Defiro o pedido de busca do endereço da parte demandada nos sistemas INFOJUD e Sisbajud. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao ato. Comprovado o recolhimento, proceda-se a pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte autora. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para as providências pertinentes. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito CMG
18/12/2024, 00:00
Outras Decisões
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Jeisiane Monteiro Leite Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8080964-20.2023.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JEISIANE MONTEIRO LEITE DESPACHO R.H. Compulsando os autos, verifica-se a existência de título executivo extrajudicial e demonstrativos de débito de ID 396724182 e 396724185. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, pagar(em) o débito, ou nomear(em) bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente. Em sendo oferecidos bens à penhora, notifique(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se sobre a nomeação. Decorrendo, in albis, o prazo referido, retornem-me os autos, para penhora on-line, via SISBAJUD, se requerida, ou proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, consoante o disposto no art. 831 do aludido diploma legal. Recaindo eventual penhora sobre imóveis ou direito real sobre imóveis, intime(m)-se o(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), o oficial de Justiça deve, consoante o disposto no art. 830, arrestar-lhe-á bens suficientes à garantia da execução, diligenciando-se, o oficial de justiça, na forma § 1º do mesmo dispositivo legal, inclusive certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente, outrossim, requerer a citação editalícia, caso frustradas a pessoal e a com hora certa, nos termos do § 2º, 830 do CPC, e, aperfeiçoada a citação, dá-se ao devedor o prazo de três dias para pagar o débito, sob pena de conversão do arresto em penhora. Inicialmente, fixo em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, podendo majorar até 20%, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, salientando-se que o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, pelo executado, reduz pela metade o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC. Confiro força de mandado e ofício. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8080964-20.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana