Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): PAULA RIBEIRO KREMPSER (OAB:BA32616), RENATA VILAS BOAS SOUZA (OAB:BA42400)
REU: ROBERTO NUNES DE SOUZA Advogado(s): RITA DE SOUZA LEITE FILHA (OAB:BA4855) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0062576-31.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA. A parte autora foi intimada, por seu advogado (ID. 478525233), para manifestar interesse no seguimento do feito. Passo a decidir. Não consta nos autos manifestação de interesse da parte autora, mesmo após a intimação. Ante a não manifestação de interesse da parte autora, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas e despesas processuais pela parte autora. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de maio de 2025. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito