Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JAILMA CANDIDA DA SILVA ACIONADO(s):
INTERESSADO: CLEYTON BELTRAO RIBEIRO DECISÃO 1 - Considerando a petição de ID 500150792 e diante do ofício de ID 499701116 enviado pelo Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Manaus, verifica-se que a instituição militar alega impossibilidade de implementação da pensão alimentícia em razão da conta bancária informada não ser conveniada ao seu sistema de pagamento. 2 - Todavia, conforme se observa da resposta apresentada pelo Comando da Aeronáutica, o Banco do Brasil consta expressamente como uma das instituições bancárias credenciadass ao seu sistema, sendo exatamente esta a instituição financeira da conta informada pela parte autora (Banco do Brasil, Agência 3849-0, Conta Corrente 53217-7). 3 - Desta forma, OFICIE-SE o Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Manaus, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, com o desconto da pensão alimentícia acordada e homologada em sentença de ID 175107910, item 03, com a devida correção monetária e incidência de juros, ou seja, com o valor atualizado até a presente data, a ser pago pelo Sr. CLEYTON BELTRÃO RIBEIRO à Sra. JAILMA CANDIDA DA SILVA, na conta da
autora: Banco do Brasil, Agência 3849-0, Conta Corrente 53217-7. 4 - No ofício deverá constar expressamente que: a) o Banco do Brasil é uma das instituições bancárias credenciadas ao sistema SISPAGAER, conforme informado pela própria Aeronáutica no Ofício nº 36/AJUR/1843; b) a implementação da pensão alimentícia é medida que se impõe, tendo em vista que o processo já tramita há mais de 08 (oito) anos e a parte autora aguarda há mais de 05 (cinco) anos o cumprimento da decisão judicial; c) a negativa injustificada ao cumprimento da ordem judicial poderá ensejar a incidência da multa. 5 - Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos de ID 499701116 e 500150792. 6 - Cumpra-se com urgência. 7 - Após,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0525425-61.2017.8.05.0001 ACIONANTE: intime-se a parte autora para tomar ciência. Salvador(BA), 12 de junho de 2025. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JAILMA CANDIDA DA SILVA ACIONADO(s):
INTERESSADO: CLEYTON BELTRAO RIBEIRO DECISÃO 1 - Considerando a petição de ID 500150792 e diante do ofício de ID 499701116 enviado pelo Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Manaus, verifica-se que a instituição militar alega impossibilidade de implementação da pensão alimentícia em razão da conta bancária informada não ser conveniada ao seu sistema de pagamento. 2 - Todavia, conforme se observa da resposta apresentada pelo Comando da Aeronáutica, o Banco do Brasil consta expressamente como uma das instituições bancárias credenciadass ao seu sistema, sendo exatamente esta a instituição financeira da conta informada pela parte autora (Banco do Brasil, Agência 3849-0, Conta Corrente 53217-7). 3 - Desta forma, OFICIE-SE o Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Manaus, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, com o desconto da pensão alimentícia acordada e homologada em sentença de ID 175107910, item 03, com a devida correção monetária e incidência de juros, ou seja, com o valor atualizado até a presente data, a ser pago pelo Sr. CLEYTON BELTRÃO RIBEIRO à Sra. JAILMA CANDIDA DA SILVA, na conta da
autora: Banco do Brasil, Agência 3849-0, Conta Corrente 53217-7. 4 - No ofício deverá constar expressamente que: a) o Banco do Brasil é uma das instituições bancárias credenciadas ao sistema SISPAGAER, conforme informado pela própria Aeronáutica no Ofício nº 36/AJUR/1843; b) a implementação da pensão alimentícia é medida que se impõe, tendo em vista que o processo já tramita há mais de 08 (oito) anos e a parte autora aguarda há mais de 05 (cinco) anos o cumprimento da decisão judicial; c) a negativa injustificada ao cumprimento da ordem judicial poderá ensejar a incidência da multa. 5 - Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos de ID 499701116 e 500150792. 6 - Cumpra-se com urgência. 7 - Após,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0525425-61.2017.8.05.0001 ACIONANTE: intime-se a parte autora para tomar ciência. Salvador(BA), 12 de junho de 2025. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2025, 00:00
Outras Decisões
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jailma Candida Da Silva Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490) Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352) Advogado: Henrique Bruno Da Silva Rodeiro (OAB:BA35056)
Interessado: Cleyton Beltrao Ribeiro Advogado: Ayrton Carlos Nunes Filho (OAB:BA13722) Advogado: Aline Santos De Freitas (OAB:BA18854) Advogado: Danilo Da Silva Nunes (OAB:BA43133)
Interessado: Comando Da Aeronautica Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0525425-61.2017.8.05.0001 ACIONANTE:
INTERESSADO: JAILMA CANDIDA DA SILVA ACIONADO(s):
INTERESSADO: CLEYTON BELTRAO RIBEIRO DESPACHO 1 - DETERMINO que seja expedido novo ofício à Aeronáutica, para que proceda com o desconto da pensão alimentícia acordada e homologada em sentença de id. 175107910, item 03, com a devida correção monetária e incidência de juros, ou seja, com o valor atualizado até a presente data, a ser pago pelo Sr. CLEYTON BELTRÃO RIBEIRO à Sra. JAILMA CANDIDA DA SILVA, na conta da
autora: Banco Nu Pagamentos S/A Banco 0260 Agência 0001 Conta 23420951-8, constando a advertência de que em caso de não cumprimento, haverá incidência do crime de desobediência, insculpido no art.330, CP. 2 - Cumpra-se. 3 - Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0525425-61.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador(BA), 11 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jailma Candida Da Silva Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490) Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352) Advogado: Henrique Bruno Da Silva Rodeiro (OAB:BA35056)
Interessado: Cleyton Beltrao Ribeiro Advogado: Ayrton Carlos Nunes Filho (OAB:BA13722) Advogado: Aline Santos De Freitas (OAB:BA18854) Advogado: Danilo Da Silva Nunes (OAB:BA43133)
Interessado: Comando Da Aeronautica Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0525425-61.2017.8.05.0001 ACIONANTE:
INTERESSADO: JAILMA CANDIDA DA SILVA ACIONADO(s):
INTERESSADO: CLEYTON BELTRAO RIBEIRO DESPACHO 1 - DETERMINO que seja expedido novo ofício à Aeronáutica, para que proceda com o desconto da pensão alimentícia acordada e homologada em sentença de id. 175107910, item 03, com a devida correção monetária e incidência de juros, ou seja, com o valor atualizado até a presente data, a ser pago pelo Sr. CLEYTON BELTRÃO RIBEIRO à Sra. JAILMA CANDIDA DA SILVA, na conta da
autora: Banco Nu Pagamentos S/A Banco 0260 Agência 0001 Conta 23420951-8, constando a advertência de que em caso de não cumprimento, haverá incidência do crime de desobediência, insculpido no art.330, CP. 2 - Cumpra-se. 3 - Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0525425-61.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador(BA), 11 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jailma Candida Da Silva Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490) Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352) Advogado: Henrique Bruno Da Silva Rodeiro (OAB:BA35056)
Interessado: Cleyton Beltrao Ribeiro Advogado: Ayrton Carlos Nunes Filho (OAB:BA13722) Advogado: Aline Santos De Freitas (OAB:BA18854) Advogado: Danilo Da Silva Nunes (OAB:BA43133)
Interessado: Comando Da Aeronautica Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0525425-61.2017.8.05.0001 ACIONANTE:
INTERESSADO: JAILMA CANDIDA DA SILVA ACIONADO(s):
INTERESSADO: CLEYTON BELTRAO RIBEIRO DESPACHO 1 - DETERMINO que seja expedido novo ofício à Aeronáutica, para que proceda com o desconto da pensão alimentícia acordada e homologada em sentença de id. 175107910, item 03, com a devida correção monetária e incidência de juros, ou seja, com o valor atualizado até a presente data, a ser pago pelo Sr. CLEYTON BELTRÃO RIBEIRO à Sra. JAILMA CANDIDA DA SILVA, na conta da
autora: Banco Nu Pagamentos S/A Banco 0260 Agência 0001 Conta 23420951-8, constando a advertência de que em caso de não cumprimento, haverá incidência do crime de desobediência, insculpido no art.330, CP. 2 - Cumpra-se. 3 - Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0525425-61.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador(BA), 11 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jailma Candida Da Silva Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490) Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352) Advogado: Henrique Bruno Da Silva Rodeiro (OAB:BA35056)
Interessado: Cleyton Beltrao Ribeiro Advogado: Ayrton Carlos Nunes Filho (OAB:BA13722) Advogado: Aline Santos De Freitas (OAB:BA18854) Advogado: Danilo Da Silva Nunes (OAB:BA43133)
Interessado: Comando Da Aeronautica Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0525425-61.2017.8.05.0001 ACIONANTE:
INTERESSADO: JAILMA CANDIDA DA SILVA ACIONADO(s):
INTERESSADO: CLEYTON BELTRAO RIBEIRO DESPACHO 1 - DETERMINO que seja expedido novo ofício à Aeronáutica, para que proceda com o desconto da pensão alimentícia acordada e homologada em sentença de id. 175107910, item 03, com a devida correção monetária e incidência de juros, ou seja, com o valor atualizado até a presente data, a ser pago pelo Sr. CLEYTON BELTRÃO RIBEIRO à Sra. JAILMA CANDIDA DA SILVA, na conta da
autora: Banco Nu Pagamentos S/A Banco 0260 Agência 0001 Conta 23420951-8, constando a advertência de que em caso de não cumprimento, haverá incidência do crime de desobediência, insculpido no art.330, CP. 2 - Cumpra-se. 3 - Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0525425-61.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador(BA), 11 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR