Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO TADEU MUTERLE & CIA LTDA
REU: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS MASCARENHAS LTDA - EPP, BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado: 1 - Ficam INTIMADAS AS PARTES, por seus advogados, para comparecimento à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO abaixo designada, na modalidade HIÍBRIDA, junto à sala de Audiências deste Juízo de Direito. AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento - depoimento pessoal e oitiva de testemunhas Modalidade: PRESENCIAL ou VÍDEOCONFERÊNCIA DATA / HORA: 03/03/2026 às 11:00h Local: SALA DE AUDIÊNCIA, FÓRUM, Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial, CEP: 47.850-000, LEM - BA, FONE: (77) 3628-8200 (1º ANDAR). Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5018103 ADVERTÊNCIAS: 1-Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada nos autos do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC. Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2- O não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de instrução e julgamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. 3- O magistrado presidirá presencialmente à assentada, mas, havendo partes e testemunhas residentes em outra comarca, ou impossibilitadas de comparecerem presencialmente, disponibiliza o link de acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5018103 Luís Eduardo Magalhães, 3 de fevereiro de 2026. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 8001707-79.2017.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO TADEU MUTERLE & CIA LTDA
REU: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS MASCARENHAS LTDA - EPP, BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado: 1 - Ficam INTIMADAS AS PARTES, por seus advogados, para comparecimento à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO abaixo designada, na modalidade HIÍBRIDA, junto à sala de Audiências deste Juízo de Direito. AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento - depoimento pessoal e oitiva de testemunhas Modalidade: PRESENCIAL ou VÍDEOCONFERÊNCIA DATA / HORA: 03/03/2026 às 11:00h Local: SALA DE AUDIÊNCIA, FÓRUM, Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial, CEP: 47.850-000, LEM - BA, FONE: (77) 3628-8200 (1º ANDAR). Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5018103 ADVERTÊNCIAS: 1-Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada nos autos do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC. Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2- O não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de instrução e julgamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. 3- O magistrado presidirá presencialmente à assentada, mas, havendo partes e testemunhas residentes em outra comarca, ou impossibilitadas de comparecerem presencialmente, disponibiliza o link de acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5018103 Luís Eduardo Magalhães, 3 de fevereiro de 2026. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 8001707-79.2017.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO TADEU MUTERLE & CIA LTDA Advogado(s): ROGERIO PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB:GO19286), KELLY DE QUEIROZ GUSMAO RIBEIRO (OAB:BA33579)
REU: BRADESCO SEGUROS S/A e outros Advogado(s): MARCELO ROCHA VASCONCELOS (OAB:BA50613), DANILO BORGES RAMOS (OAB:BA47488), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001707-79.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos. 1. Ante o requerimento das partes, diante das peculiaridades do presente caso e da necessidade da produção de prova testemunhal, com fundamento no art. 357, inciso V, do CPC, determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. Nos termos do art. 357, §4°, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, imediatamente, no prazo comum de 15 (quinze), caso queiram, apresentem rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 3. Oportunamente, registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6°, do CPC). A propósito, nos termos do art. 447 do CPC, assinalo que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas e as suspeitas. 4. Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC. Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 5. Apresentado o rol, determino a INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de ato ordinatório, com realização das intimações necessárias e conforme disponibilidade deste Juízo. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001707-79.2017.8.05.0154.
AUTOR: AUTOR: ANTONIO TADEU MUTERLE & CIA LTDA
REU: REU: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS MASCARENHAS LTDA - EPP, BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- INTIMEM-SE ambas as partes, por meio de seus (suas) advogados (as) constituídos (as), para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na produção de outras provas e demonstrar sua pertinência. 18 de março de 2025. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria Matrícula: 970235-0 Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Antonio Tadeu Muterle & Cia Ltda Advogado: Rogerio Peixoto De Oliveira (OAB:GO19286) Advogado: Kelly De Queiroz Gusmao Ribeiro (OAB:BA33579)
Reu: Comercial Hortifrutigranjeiros Mascarenhas Ltda - Epp Advogado: Marcelo Rocha Vasconcelos (OAB:BA50613) Advogado: Danilo Borges Ramos (OAB:BA47488)
Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Processo Nº: 8001707-79.2017.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AUTOR: ANTONIO TADEU MUTERLE & CIA LTDA
REU: REU: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS MASCARENHAS LTDA - EPP, BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 ( quinze) dias, apresentar réplica a contestação. Eu, Gabrielle Dell' Agnese, servidora cedida, o digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, em 10 de dezembro de 2024. 1ª Vara Cível Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria Matrícula: 970235-0 (Documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001707-79.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães