Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LEIDJANE FRANCISCA DAS CHAGAS Advogado(s) do reclamante: LUAN REZENDE LEITE SANTOS, KAIO REZENDE LEITE SANTOS
REQUERIDO: JOSE APOENA DE CERQUEIRA Advogado(s) do reclamado: EDSON DE MORAES FEDULO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, em seu art. 4º, inciso II, bem como, Portaria nº 01/2025, desta Vara, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais servidores lotados na unidade judiciária a praticarem atos ordinatórios, expede-se o ato abaixo: Fica designada na modalidade HÍBRIDA/PRESENCAIL, audiência de conciliação para 26/05/2026 13:00, devendo comunicá-las. OBSERVAÇÕES: Ficam as partes advertidas que deverão se apresentar documentos pessoais originais com foto (RG/CNH/CTPS/passaporte ou outros equivalentes) para conferência. Parágrafo 8º do Art. 334 do CPC:O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalvado no quanto disposto do art. 334, parágrafo 4º, inciso I: " A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Ressalte-se que a audiência será realizada, em regra, na forma PRESENCIAL/HÍBRIDA, devendo as partes comparecerem à sala de audiência no Térreo do Fórum Desembargador João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro de Freitas-Bahia. Todavia, a forma telepresencial/videoconferência poderá ocorrer, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020(ratificadas em Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02/2023), as quais deverão ser fundamentadas, submetendo-se ao controle judicial. A solicitação de participação por vídeo deve ser formulada nos autos com antecedência mínima de 24 horas da realização da audiência. Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023. Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: - 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço:https://call.lifesizecloud.com/24817344. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 24817344. Ademais, as partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador. Lauro de Freitas, 10 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente. ELIANE SILVA DA ANUNCIACAO Servidora
Intimação - ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 8011277-57.2024.8.05.0150 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)