Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA DE SOUSA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004488-14.2010.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Noto que o óbito do Executado AGNAILTON DAMA SANTOS foi noticiado via sistema (ID 502844293). Intime-se o Exequente, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão óbito do Executado AGNAILTON DAMA SANTOS e certidão de inexistência de inventário, emitida via Tribunal de justiça da Bahia. Com a juntada destes documentos, defiro o requerimento de emenda da inicial, adequando o polo passivo da demanda, passando a constar como parte demandada o ESPOLIO DE AGNAILTON DAMA SANTOS. Registre-se. Cumprida tal diligência, defiro o requerimento de intimação pessoal dos herdeiros indicados na petição de id n. 560963763, para que informem se o de cujus deixou cônjuge ou companheiro; em caso negativo, qual(is) herdeiro(s) está(ão) na posse e administração dos bens ou se existe testamenteiro, nos termos do art. 1.797 do Código Civil. Tais informações, com as respectivas qualificações e endereços, podem ser prestadas ao próprio oficial de justiça ou por meio de advogado constituído nos autos, no prazo de 15 dias. No mandado deve constar a expressa advertência de que em caso de decurso do prazo sem manifestação, serão eles nomeados administradores provisórios da herança do de cujus e habilitados nos autos da presente Execução como representantes do espolio de ESPOLIO DE AGNAILTON DAMA SANTOS, nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC. O cumprimento de tais determinações está condicionado ao recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito