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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CARINE BARAUNA DE JESUS Advogado(s): NADIJANE TATIANE BARAUNA DOS SANTOS (OAB:BA59603), INGRID GIL SALES CARVALHO (OAB:BA32269), SERGIO SANTOS SILVA BARAUNA (OAB:BA59453), JOILDES SENA DE JESUS ANDRADE (OAB:BA48704)
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MAYANNA OLIVEIRA PIMENTEL PEREIRA (OAB:BA40740), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 24 de abril de 2026. ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0576489-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARINE BARAUNA DE JESUS Advogado(s): NADIJANE TATIANE BARAUNA DOS SANTOS (OAB:BA59603), INGRID GIL SALES CARVALHO (OAB:BA32269), SERGIO SANTOS SILVA BARAUNA (OAB:BA59453), JOILDES SENA DE JESUS ANDRADE (OAB:BA48704)
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MAYANNA OLIVEIRA PIMENTEL PEREIRA (OAB:BA40740), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Expeça-se, de logo, alvará, em favor da parte autora, para levantamento da quantia remanescente depositada ao ID 550420875, nos mesmos moldes da ordem anterior (ID 553202866). Após, arquivem-se, com baixa. Salvador/BA, 14 de abril de 2026. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0576489-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
15/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARINE BARAUNA DE JESUS Advogado(s): NADIJANE TATIANE BARAUNA DOS SANTOS (OAB:BA59603), INGRID GIL SALES CARVALHO (OAB:BA32269), SERGIO SANTOS SILVA BARAUNA (OAB:BA59453), JOILDES SENA DE JESUS ANDRADE (OAB:BA48704)
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MAYANNA OLIVEIRA PIMENTEL PEREIRA (OAB:BA40740), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Expeça-se, de logo, alvará, em favor da parte autora, para levantamento da quantia remanescente depositada ao ID 550420875, nos mesmos moldes da ordem anterior (ID 553202866). Após, arquivem-se, com baixa. Salvador/BA, 14 de abril de 2026. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0576489-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
15/04/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Diante do teor da petição colacionada ao id 553585976, observa-se que a parte executada procedeu ao depósito judicial das penalidades devidas em razão dos pagamentos extemporâneos. Instada a se manifestar, a parte credora requereu o levantamento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Observa-se que o alvará, para levantamento da importância depositada ao id 550420879, já foi expedido. P. I. Arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 13 de abril de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
15/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Torne-se sem efeito os documentos acostados ao id 550160025 na forma requerida ao id 550445539. Expeça-se, de logo, alvará em favor da parte autora para transferência dos valores incontroversos depositados aos ids 550420873/879, observados os dados bancários indicados ao id 552248846 e a procuração coligida ao id 152845199.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha do saldo remanescente reputado devido. P.I. Salvador, 9 de abril de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Intimada a se manifestar acerca da planilha de cálculos apresentada pela expert do juízo (ID 518149069 - 518149074), a parte ré quedou-se inerte (ID 542562788).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados aos ID's 518149070 - 518149071. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado (R$ 11.779,56 - onze mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's 518149070 - 518149071). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento cada Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. P.I Salvador, 11 de fevereiro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Intimada a se manifestar acerca da planilha de cálculos apresentada pela expert do juízo (ID 518149069 - 518149074), a parte ré quedou-se inerte (ID 542562788).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados aos ID's 518149070 - 518149071. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado (R$ 11.779,56 - onze mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's 518149070 - 518149071). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento cada Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. P.I Salvador, 11 de fevereiro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Expeça-se, de logo, alvará em favor da perita para transferência do saldo depositado. Certifique-se sobre a manifestação da parte ré ao laudo pericial. Após, conclusos. Salvador, 17 de dezembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
19/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Expeça-se, de logo, alvará em favor da perita para transferência do saldo depositado. Certifique-se sobre a manifestação da parte ré ao laudo pericial. Após, conclusos. Salvador, 17 de dezembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
19/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CARINE BARAUNA DE JESUS
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para em 15 dias se pronunciarem sobre o laudo coligido no ID n. 518149069 /518149074. Salvador, 4 de setembro de 2025. CRISTIANE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0576489-76.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Extinção da Execução]
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Considerando a média remuneratória fixada em processos relativos à prova técnica nesta seara, homologo o valor dos honorários, no montante de dois salários mínimos, devendo a empresa acionada, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor equivalente à cota parte, qual seja: R$ 2.636,00. Após a comprovação do depósito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte intime-se a expert, para, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar o laudo. Coligido o documento técnico, libere-se 50% do valor depositado em favor da expert e solicite-se o pagamento da parte relativa ao Programa de Perícias, intimando-se as partes para em 15 dias se pronunciarem sobre o laudo. Salvador, 16 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Carine Barauna De Jesus Advogado: Nadijane Tatiane Barauna Dos Santos (OAB:BA59603) Advogado: Ingrid Gil Sales Carvalho (OAB:BA32269) Advogado: Sergio Santos Silva Junior (OAB:BA59453) Advogado: Joildes Sena De Jesus Andrade (OAB:BA48704)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Mayanna Oliveira Pimentel Pereira (OAB:BA40740) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0576489-76.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelas partes, designando como perita SAIONARA NARJARA SOUZA SILVA AZEVEDO ([email protected]), cadastrada no Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devendo a remuneração ser rateada pelas partes, nos termos do art. 95, do CPC, assinalando-se que o valor que compete à autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, será adimplido pelo Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado o valor máximo da tabela vigente (R$ 400,00). Intime-se a expert, através do email [email protected], para, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Prazo comum de 15 dias, para as partes apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos. Após, retornem-me conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais, devidos pela acionada. Salvador, 12 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARINE BARAUNA DE JESUS Advogado(s): NADIJANE TATIANE BARAUNA DOS SANTOS (OAB:BA59603), INGRID GIL SALES CARVALHO (OAB:BA32269), SERGIO SANTOS SILVA BARAUNA (OAB:BA59453), JOILDES SENA DE JESUS ANDRADE (OAB:BA48704)
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MAYANNA OLIVEIRA PIMENTEL PEREIRA (OAB:BA40740), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Expeça-se, de logo, alvará, em favor da parte autora, para levantamento da quantia remanescente depositada ao ID 550420875, nos mesmos moldes da ordem anterior (ID 553202866). Após, arquivem-se, com baixa. Salvador/BA, 14 de abril de 2026. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0576489-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
15/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARINE BARAUNA DE JESUS Advogado(s): NADIJANE TATIANE BARAUNA DOS SANTOS (OAB:BA59603), INGRID GIL SALES CARVALHO (OAB:BA32269), SERGIO SANTOS SILVA BARAUNA (OAB:BA59453), JOILDES SENA DE JESUS ANDRADE (OAB:BA48704)
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), MAYANNA OLIVEIRA PIMENTEL PEREIRA (OAB:BA40740), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Expeça-se, de logo, alvará, em favor da parte autora, para levantamento da quantia remanescente depositada ao ID 550420875, nos mesmos moldes da ordem anterior (ID 553202866). Após, arquivem-se, com baixa. Salvador/BA, 14 de abril de 2026. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0576489-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
15/04/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Diante do teor da petição colacionada ao id 553585976, observa-se que a parte executada procedeu ao depósito judicial das penalidades devidas em razão dos pagamentos extemporâneos. Instada a se manifestar, a parte credora requereu o levantamento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Observa-se que o alvará, para levantamento da importância depositada ao id 550420879, já foi expedido. P. I. Arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 13 de abril de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Torne-se sem efeito os documentos acostados ao id 550160025 na forma requerida ao id 550445539. Expeça-se, de logo, alvará em favor da parte autora para transferência dos valores incontroversos depositados aos ids 550420873/879, observados os dados bancários indicados ao id 552248846 e a procuração coligida ao id 152845199.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha do saldo remanescente reputado devido. P.I. Salvador, 9 de abril de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Intimada a se manifestar acerca da planilha de cálculos apresentada pela expert do juízo (ID 518149069 - 518149074), a parte ré quedou-se inerte (ID 542562788).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados aos ID's 518149070 - 518149071. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado (R$ 11.779,56 - onze mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's 518149070 - 518149071). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento cada Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. P.I Salvador, 11 de fevereiro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Intimada a se manifestar acerca da planilha de cálculos apresentada pela expert do juízo (ID 518149069 - 518149074), a parte ré quedou-se inerte (ID 542562788).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados aos ID's 518149070 - 518149071. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado (R$ 11.779,56 - onze mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's 518149070 - 518149071). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento cada Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. P.I Salvador, 11 de fevereiro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Expeça-se, de logo, alvará em favor da perita para transferência do saldo depositado. Certifique-se sobre a manifestação da parte ré ao laudo pericial. Após, conclusos. Salvador, 17 de dezembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Expeça-se, de logo, alvará em favor da perita para transferência do saldo depositado. Certifique-se sobre a manifestação da parte ré ao laudo pericial. Após, conclusos. Salvador, 17 de dezembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CARINE BARAUNA DE JESUS
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para em 15 dias se pronunciarem sobre o laudo coligido no ID n. 518149069 /518149074. Salvador, 4 de setembro de 2025. CRISTIANE DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0576489-76.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Extinção da Execução]
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Considerando a média remuneratória fixada em processos relativos à prova técnica nesta seara, homologo o valor dos honorários, no montante de dois salários mínimos, devendo a empresa acionada, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor equivalente à cota parte, qual seja: R$ 2.636,00. Após a comprovação do depósito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte intime-se a expert, para, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar o laudo. Coligido o documento técnico, libere-se 50% do valor depositado em favor da expert e solicite-se o pagamento da parte relativa ao Programa de Perícias, intimando-se as partes para em 15 dias se pronunciarem sobre o laudo. Salvador, 16 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Carine Barauna De Jesus Advogado: Nadijane Tatiane Barauna Dos Santos (OAB:BA59603) Advogado: Ingrid Gil Sales Carvalho (OAB:BA32269) Advogado: Sergio Santos Silva Junior (OAB:BA59453) Advogado: Joildes Sena De Jesus Andrade (OAB:BA48704)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Mayanna Oliveira Pimentel Pereira (OAB:BA40740) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0576489-76.2018.8.05.0001 Parte
Autora: CARINE BARAUNA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0576489-76.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelas partes, designando como perita SAIONARA NARJARA SOUZA SILVA AZEVEDO ([email protected]), cadastrada no Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devendo a remuneração ser rateada pelas partes, nos termos do art. 95, do CPC, assinalando-se que o valor que compete à autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, será adimplido pelo Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado o valor máximo da tabela vigente (R$ 400,00). Intime-se a expert, através do email [email protected], para, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Prazo comum de 15 dias, para as partes apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos. Após, retornem-me conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais, devidos pela acionada. Salvador, 12 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito