Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Lang & Silva Ltda - Me
Executado: Eliana Aparecida Lang Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011298-14.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: LANG & SILVA LTDA - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA No curso do processo de execução, as partes entabularam acordo e requereram a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo exequente ao(s) executado(s) para pagamento parcelado da dívida - ID 472176511. De acordo com o quanto estabelecido na avença, a última parcela deverá ser paga no dia 08/09/2024. É o relato. Fundamento e decido. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8011298-14.2023.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e defiro o pedido de suspensão do processo até 08/09/2024, nos termos do art. 922 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo e realizado o pagamento integral do acordo, sem requerimentos das partes, restará declarada a extinção do feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b c/c art. 924 do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes – art. 90, § 3° do CPC. Honorários nos moldes delineados pelas partes em transação. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se, com as respectivas baixas. Publique-se, intime-se e registre-se. Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária