Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8167548-27.2022.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: ESQUINA LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E DOCES LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Analisando os autos, dessume-se, da manifestação da parte Executada, que o dito parcelamento não foi concretizado. Saliente-se que, em diversas execuções envolvendo o Grupo "Esquina", repetem-se petições acerca da existência de tratativa com o Ente para fins de pagamento fracionado do crédito tributário, o qual exige a apresentação de garantia idônea. Contudo, a parte Executada não apresenta qualquer documento comprobatório da negociação. Por outro lado, em alguns feitos, a parte Executada inicia um acordo de parcelamento, com o adimplemento da prestação inicial, o qual, posteriormente, é indeferido pelo Estado da Bahia, por certo em razão da ausência da garantia idônea exigida pelo normativo estadual. E é justamente neste ponto que reside o entrave para o aperfeiçoamento do acordo, como já salientado pela parte Executada no ID 538673501. Nesta senda, considerando que não comprovação de ajuste firmado ou pleito de suspensão do caderno executivo, por convenção das partes, a fim de se chegar a um denominador, deve o processo seguir seu curso, impondo-se, na espécie, a prática de atos constritivos. Assim, mantenho a decisão que determinou a constrição de ativos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital