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0004083-90.2012.8.05.0271
Embargos à ExecuçãoPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Partes do Processo
JOSE MANOEL DOS SANTOS
CPF 219.***.***-15
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
GERRENTE
Advogados / Representantes
ELIENE VELOSO GUIMARAES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853•Representa: PASSIVO
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228•Representa: PASSIVO
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224•Representa: PASSIVO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELIENE VELOSO GUIMARAES em 25/09/2024 23:59.
22/04/2026, 19:12Publicado Intimação em 11/09/2024.
22/04/2026, 18:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 18:57Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 15:41Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2024 23:59.
13/04/2026, 01:18Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
13/04/2026, 01:18Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
12/04/2026, 23:00Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2024 23:59.
12/04/2026, 23:00Publicado Decisão em 02/09/2024.
12/04/2026, 19:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 19:38Conclusos para julgamento
29/07/2025, 11:08Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 11:10Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 10:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Embargante: Jose Manoel D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA DECISÃO 0004083-90.2012.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença
02/09/2024, 00:00Conclusos para decisão
30/08/2024, 11:21Documentos
Despacho
•09/09/2024, 10:26
Decisão
•29/08/2024, 20:47
Decisão
•26/08/2024, 19:37
Ato Ordinatório
•28/03/2023, 08:53
Ato Ordinatório
•06/12/2022, 14:18
Despacho
•09/11/2022, 22:32
Despacho
•02/12/2021, 11:53