Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Itamar Da Conceicao Leal Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Apelado: Jorgemar Adalberto Lacerda Callado Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Eliomar Souza Dos Santos Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A)
Apelado: Renato Evangelista Dos Santos Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Gilneide Santos Passos De Oliveira Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Sidnei Sousa Da Silva Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Cleonalvo Oliveira Moreno Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Gilmarcio Cristiano Dos Santos Ferreira Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Dinea Ramos Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Michel Angelo Bispo Da Silva Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Mercia Carvalho Santos Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Helio Dos Santos Junior Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Kaliane Dos Santos Lima Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Alexandro De Lima Borges Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Genesia Nazare Rocha Dos Santos Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Josue Moreira Dos Santos Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Hamilton Alves Macedo Junior Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Rosimar Cerqueira Oliva Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Aroldo Daniel Dias Monteiro Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelado: Djanilson Luiz Reis De Oliveira Souza Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A)
Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0062351-11.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: ITAMAR DA CONCEICAO LEAL e outros (19) Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS, ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO, DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, DIEGO FREITAS RIBEIRO, SERGIO CELSO NUNES SANTOS ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DA GAP. TEMA 02 DO TJBA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Não foram constatados os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, sendo os embargos utilizados indevidamente como recurso para reexame de matéria já decidida. A jurisprudência dominante veda a utilização dos embargos de declaração para rediscutir fatos e provas. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 0062351-11.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0062351-11.2011.8.05.0001, em que figuram como embargante ITAMAR DA CONCEICAO LEAL e outros (19) e como embargado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os aclaratórios, nos termos do voto do relator. Salvador,.