Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
REU: OTACIANA GALDINO FREIRE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8005197-30.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. A autora protocolou petição (ID 538190625) informando que a parte ré realizou acordo extrajudicial e quitou integralmente o débito, requerendo a extinção do processo com base no art. 487, III, "b", c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimada para se manifestar acerca do pedido, a ré quedou-se inerte. Nesse cenário, impõe-se acolher o pedido de extinção do processo em razão do pagamento da obrigação. Quanto aos honorários advocatícios, considerando que a extinção decorre de fato superveniente (pagamento extrajudicial) e que ambas as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça, não há condenação em honorários sucumbenciais. Cada parte arcará com os honorários contratuais de seus respectivos patronos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, III, "a", c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito pela parte ré. Declaro prejudicados os embargos à monitória opostos pela ré. Em virtude da gratuidade da justiça deferida a ambas as partes, não há condenação em honorários sucumbenciais, e as custas processuais ficam dispensadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de maio de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito