Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8012774-30.2021.8.05.0274.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: ANTONIO DIAS JUNIOR Infrutífero o resultado da busca de ativos junto ao sistema SISBAJUD,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO intime-se o exequente acerca da resposta e para indicar meios efetivos para satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: ANTONIO DIAS JUNIOR Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012774-30.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos. Consta dos autos que o executado ANTONIO DIAS JUNIOR foi validamente citado, deixando transcorrer in albis o prazo legal para pagamento do débito ou apresentação de embargos, conforme certificado. Diante da inércia do executado e em atenção ao pedido do exequente (BANCO DO BRASIL S.A.), o qual comprovou o recolhimento das custas pertinentes, é cabível o prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas de constrição patrimonial. Assim, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ANTONIO DIAS JUNIOR, CPF nº 025.818.215-66, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30( trinta) dias, até o limite do crédito exequendo. Aguardem-se os resultados da diligência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Designado. dx01
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: ANTONIO DIAS JUNIOR Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012774-30.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos. Consta dos autos que o executado ANTONIO DIAS JUNIOR foi validamente citado, deixando transcorrer in albis o prazo legal para pagamento do débito ou apresentação de embargos, conforme certificado. Diante da inércia do executado e em atenção ao pedido do exequente (BANCO DO BRASIL S.A.), o qual comprovou o recolhimento das custas pertinentes, é cabível o prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas de constrição patrimonial. Assim, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ANTONIO DIAS JUNIOR, CPF nº 025.818.215-66, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30( trinta) dias, até o limite do crédito exequendo. Aguardem-se os resultados da diligência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Designado. dx01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8012774-30.2021.8.05.0274.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: ANTONIO DIAS JUNIOR Infrutífero o resultado da busca de ativos junto ao sistema SISBAJUD,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO intime-se o exequente acerca da resposta e para indicar meios efetivos para satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: ANTONIO DIAS JUNIOR Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012774-30.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos. Consta dos autos que o executado ANTONIO DIAS JUNIOR foi validamente citado, deixando transcorrer in albis o prazo legal para pagamento do débito ou apresentação de embargos, conforme certificado. Diante da inércia do executado e em atenção ao pedido do exequente (BANCO DO BRASIL S.A.), o qual comprovou o recolhimento das custas pertinentes, é cabível o prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas de constrição patrimonial. Assim, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ANTONIO DIAS JUNIOR, CPF nº 025.818.215-66, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30( trinta) dias, até o limite do crédito exequendo. Aguardem-se os resultados da diligência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Designado. dx01
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: ANTONIO DIAS JUNIOR Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012774-30.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos. Consta dos autos que o executado ANTONIO DIAS JUNIOR foi validamente citado, deixando transcorrer in albis o prazo legal para pagamento do débito ou apresentação de embargos, conforme certificado. Diante da inércia do executado e em atenção ao pedido do exequente (BANCO DO BRASIL S.A.), o qual comprovou o recolhimento das custas pertinentes, é cabível o prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas de constrição patrimonial. Assim, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ANTONIO DIAS JUNIOR, CPF nº 025.818.215-66, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30( trinta) dias, até o limite do crédito exequendo. Aguardem-se os resultados da diligência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Designado. dx01
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8012774-30.2021.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o AR ANEXO, recebido por terceiro estranho à lide, em desconformidade ao art. 248, §1º do CPC, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica a parte autora também ciente, de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação por si escolhida. Vitória da Conquista - BA, 1 de julho de 2025. THAIS GUSMAO TIGRE Analista Judiciário
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Antonio Dias Junior Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8012774-30.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO DIAS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Intima-se a parte autora a manifestar-se sobre o aviso de recebimento retro, informando o endereço correto e atualizado da parte ré, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Prazo de 15 (quinze) dias. Vitória da Conquista, 13 de dezembro de 2024. Leidiana Cunha, Técnico Judiciário.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012774-30.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Antonio Dias Junior Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8012774-30.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO DIAS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Diante do(s) extrato(s) de pesquisa(s) de ID 459465869, fica a parte autora intimada, nesta oportunidade, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, com o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Ademais, em face da quantidade de resultados encontrados, deve a parte autora, apontar, no mesmo prazo, a ordem de preferência de endereços em que a diligência deverá ser cumprida. Vitória da Conquista - Bahia, 21 de agosto de 2024. Carol Viana Moitinho Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8012774-30.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista