Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559)
EXECUTADO: IVANA FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO A citação não é válida, pois foi recebida por terceiros e, mesmo que se trate de condomínio, a carta de citação foi recebida no condomínio credor das taxas ora cobradas, sem evidência de que tenha sido entre à parte ré. Deste modo, o autor deve informar onde a ré pode ser citada pessoalmente e por que meio, em 15 dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8190719-42.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR