Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Cassio Santos Machado (OAB:BA14185)
Executado: Manoel Alves Da Rocha
Executado: Sicinaldo Oliveira Bispo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000504-18.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CASSIO SANTOS MACHADO registrado(a) civilmente como CASSIO SANTOS MACHADO (OAB:BA14185)
EXECUTADO: MANOEL ALVES DA ROCHA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000504-18.2011.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. Em petição ao Id. 418000006, o exequente requereu que seja realizado pelo cartório pesquisa no CRCJud, para que sejam realizadas pesquisas relativas a registros de óbitos em nome do devedor. A utilização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - módulo CRC - JUD, foi estabelecida por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2020, publicado no DJE do dia 21 de julho. Dispõe o art. 2º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2020: Artigo 2º. Os Juízes de Direito do Estado da Bahia devem utilizar a CRCJud para a realização de pesquisas relativas a registros de nascimentos, casamentos, óbitos, bem como para requisitar certidões dos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia, cujo atendimento será isento do pagamento de custas e emolumentos. Nesse sentido, considerando a informação do executado de que encontra-se com dificuldades em encontrar o registro de óbito do executado, DEFIRO o pedido formulado. Ao cartório, que proceda com a consulta junto ao CRCJud para localizar o registro de óbito do executado. Realizada a pesquisa e, certificada nos autos, vistas ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Publique-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição