DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS
Autor
AMANDA ALVES BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDA ALVES BRAGA
Reu
DANILO FELIX MACEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS
OAB/BA 33062·CPF·Representa: Autor
AMANDA ALVES BRAGA
OAB/BA 59657·CPF·Representa: Autor
ADILSON NUNES ROCHA
OAB/BA 59561·CPF·Representa: Autor
DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS
OAB/BA 40808·CPF·Representa: Autor
LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS
OAB/BA 51010·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 00:00
Documento (Ofício)
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Outras Decisões
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), AMANDA ALVES BRAGA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente, por meio dos seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 498665004 e da informação de ID 502455704, devendo requerer o que entender de direito. P.I.C. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), AMANDA ALVES BRAGA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente, por meio dos seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 498665004 e da informação de ID 502455704, devendo requerer o que entender de direito. P.I.C. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), AMANDA ALVES BRAGA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente, por meio dos seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 498665004 e da informação de ID 502455704, devendo requerer o que entender de direito. P.I.C. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), AMANDA ALVES BRAGA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente, por meio dos seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 498665004 e da informação de ID 502455704, devendo requerer o que entender de direito. P.I.C. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), AMANDA ALVES BRAGA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente, por meio dos seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 498665004 e da informação de ID 502455704, devendo requerer o que entender de direito. P.I.C. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), AMANDA ALVES BRAGA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente, por meio dos seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 498665004 e da informação de ID 502455704, devendo requerer o que entender de direito. P.I.C. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Outras Decisões
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 00:00
Suspeição
06/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO registrado(a) civilmente como DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), EDUARDO ALVES PEREIRA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de parcelamento do débito remanescente formulado pela empresa executada UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, mediante depósito inicial de 30% do valor total da dívida. A parte exequente manifestou-se expressamente contrária ao pedido de parcelamento, requerendo a aplicação dos encargos previstos no artigo 523 do CPC sobre o valor remanescente. Passo a decidir. O pedido de parcelamento não merece acolhimento. Com efeito, o artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil veda expressamente a aplicação do parcelamento na fase de cumprimento de sentença. A norma processual é clara ao dispor que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ademais, ainda que se admitisse a possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo, esta estaria condicionada à anuência expressa do credor, o que não ocorreu no caso em análise, tendo a parte exequente manifestado sua discordância com o parcelamento pretendido. Por outro lado, tendo ocorrido apenas o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, deve incidir a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC sobre o valor remanescente da dívida. Ante o exposto: I - INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela parte executada; II - DETERMINO a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, com incidência de multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis; III - DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores já depositados nos autos. Jequié (Ba), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO registrado(a) civilmente como DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), EDUARDO ALVES PEREIRA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de parcelamento do débito remanescente formulado pela empresa executada UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, mediante depósito inicial de 30% do valor total da dívida. A parte exequente manifestou-se expressamente contrária ao pedido de parcelamento, requerendo a aplicação dos encargos previstos no artigo 523 do CPC sobre o valor remanescente. Passo a decidir. O pedido de parcelamento não merece acolhimento. Com efeito, o artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil veda expressamente a aplicação do parcelamento na fase de cumprimento de sentença. A norma processual é clara ao dispor que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ademais, ainda que se admitisse a possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo, esta estaria condicionada à anuência expressa do credor, o que não ocorreu no caso em análise, tendo a parte exequente manifestado sua discordância com o parcelamento pretendido. Por outro lado, tendo ocorrido apenas o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, deve incidir a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC sobre o valor remanescente da dívida. Ante o exposto: I - INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela parte executada; II - DETERMINO a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, com incidência de multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis; III - DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores já depositados nos autos. Jequié (Ba), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO registrado(a) civilmente como DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), EDUARDO ALVES PEREIRA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de parcelamento do débito remanescente formulado pela empresa executada UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, mediante depósito inicial de 30% do valor total da dívida. A parte exequente manifestou-se expressamente contrária ao pedido de parcelamento, requerendo a aplicação dos encargos previstos no artigo 523 do CPC sobre o valor remanescente. Passo a decidir. O pedido de parcelamento não merece acolhimento. Com efeito, o artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil veda expressamente a aplicação do parcelamento na fase de cumprimento de sentença. A norma processual é clara ao dispor que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ademais, ainda que se admitisse a possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo, esta estaria condicionada à anuência expressa do credor, o que não ocorreu no caso em análise, tendo a parte exequente manifestado sua discordância com o parcelamento pretendido. Por outro lado, tendo ocorrido apenas o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, deve incidir a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC sobre o valor remanescente da dívida. Ante o exposto: I - INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela parte executada; II - DETERMINO a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, com incidência de multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis; III - DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores já depositados nos autos. Jequié (Ba), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO registrado(a) civilmente como DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), EDUARDO ALVES PEREIRA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de parcelamento do débito remanescente formulado pela empresa executada UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, mediante depósito inicial de 30% do valor total da dívida. A parte exequente manifestou-se expressamente contrária ao pedido de parcelamento, requerendo a aplicação dos encargos previstos no artigo 523 do CPC sobre o valor remanescente. Passo a decidir. O pedido de parcelamento não merece acolhimento. Com efeito, o artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil veda expressamente a aplicação do parcelamento na fase de cumprimento de sentença. A norma processual é clara ao dispor que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ademais, ainda que se admitisse a possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo, esta estaria condicionada à anuência expressa do credor, o que não ocorreu no caso em análise, tendo a parte exequente manifestado sua discordância com o parcelamento pretendido. Por outro lado, tendo ocorrido apenas o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, deve incidir a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC sobre o valor remanescente da dívida. Ante o exposto: I - INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela parte executada; II - DETERMINO a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, com incidência de multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis; III - DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores já depositados nos autos. Jequié (Ba), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501366-74.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTERESSADO: ANA REGINA SANTOS ROCHA Advogado(s): DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIEGO DIAS SILVA MATOS SANTOS (OAB:BA40808), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561)
INTERESSADO: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), DANILO FELIX MACEDO registrado(a) civilmente como DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010), EDUARDO ALVES PEREIRA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de parcelamento do débito remanescente formulado pela empresa executada UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, mediante depósito inicial de 30% do valor total da dívida. A parte exequente manifestou-se expressamente contrária ao pedido de parcelamento, requerendo a aplicação dos encargos previstos no artigo 523 do CPC sobre o valor remanescente. Passo a decidir. O pedido de parcelamento não merece acolhimento. Com efeito, o artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil veda expressamente a aplicação do parcelamento na fase de cumprimento de sentença. A norma processual é clara ao dispor que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ademais, ainda que se admitisse a possibilidade de interpretação extensiva do referido dispositivo, esta estaria condicionada à anuência expressa do credor, o que não ocorreu no caso em análise, tendo a parte exequente manifestado sua discordância com o parcelamento pretendido. Por outro lado, tendo ocorrido apenas o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, deve incidir a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC sobre o valor remanescente da dívida. Ante o exposto: I - INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela parte executada; II - DETERMINO a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, com incidência de multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis; III - DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores já depositados nos autos. Jequié (Ba), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024)
19/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0501366-74.2017.8.05.0141. Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Parte
autora: ANA REGINA SANTOS ROCHA. Parte ré: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP. Nome: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Rio Branco, - até 761 - lado ímpar, Centro, JEQUIE - BA - CEP: 45203-011. DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 252.496,54). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação. Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado que não efetuar o pagamento voluntário terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil. Concedo à presente decisão força de MANDADO. Em anexo: cópia da inicial/petição ID nº. 447808795 e planilha de débito. Jequié/BA, 16 de setembro de 2024. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
09/12/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 0501366-74.2017.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º, § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, juntar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositados, para a confecção do alvará. Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 4 de dezembro de 2024 ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
09/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0501366-74.2017.8.05.0141. Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Parte
autora: ANA REGINA SANTOS ROCHA. Parte ré: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP. Nome: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Rio Branco, - até 761 - lado ímpar, Centro, JEQUIE - BA - CEP: 45203-011. DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 252.496,54). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação. Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado que não efetuar o pagamento voluntário terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil. Concedo à presente decisão força de MANDADO. Em anexo: cópia da inicial/petição ID nº. 447808795 e planilha de débito. Jequié/BA, 16 de setembro de 2024. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
09/12/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 0501366-74.2017.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º, § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, juntar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositados, para a confecção do alvará. Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 4 de dezembro de 2024 ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 0501366-74.2017.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º, § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, juntar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositados, para a confecção do alvará. Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 4 de dezembro de 2024 ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 0501366-74.2017.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º, § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, juntar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositados, para a confecção do alvará. Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 4 de dezembro de 2024 ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
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Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 0501366-74.2017.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º, § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, juntar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositados, para a confecção do alvará. Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 4 de dezembro de 2024 ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
09/12/2024, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 0501366-74.2017.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º, § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, juntar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositados, para a confecção do alvará. Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 4 de dezembro de 2024 ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
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Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 0501366-74.2017.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º, § IX, CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, juntar nos autos os dados bancários para transferência dos valores depositados, para a confecção do alvará. Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 4 de dezembro de 2024 ROSELY SANTOS OLIVEIRA Escrevente/Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
09/12/2024, 00:00
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DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0501366-74.2017.8.05.0141. Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Parte
autora: ANA REGINA SANTOS ROCHA. Parte ré: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP. Nome: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Rio Branco, - até 761 - lado ímpar, Centro, JEQUIE - BA - CEP: 45203-011. DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 252.496,54). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação. Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado que não efetuar o pagamento voluntário terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil. Concedo à presente decisão força de MANDADO. Em anexo: cópia da inicial/petição ID nº. 447808795 e planilha de débito. Jequié/BA, 16 de setembro de 2024. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0501366-74.2017.8.05.0141. Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Parte
autora: ANA REGINA SANTOS ROCHA. Parte ré: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP. Nome: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Rio Branco, - até 761 - lado ímpar, Centro, JEQUIE - BA - CEP: 45203-011. DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 252.496,54). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação. Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado que não efetuar o pagamento voluntário terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil. Concedo à presente decisão força de MANDADO. Em anexo: cópia da inicial/petição ID nº. 447808795 e planilha de débito. Jequié/BA, 16 de setembro de 2024. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Ana Regina Santos Rocha Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Interessado: Unipax Adm E Prestacao De Servicos Funerarios Ltda - Epp Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:BA51010) Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0501366-74.2017.8.05.0141. Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Parte
autora: ANA REGINA SANTOS ROCHA. Parte ré: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP. Nome: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Rio Branco, - até 761 - lado ímpar, Centro, JEQUIE - BA - CEP: 45203-011. DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501366-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 252.496,54). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de outros 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação. Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado que não efetuar o pagamento voluntário terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil. Concedo à presente decisão força de MANDADO. Em anexo: cópia da inicial/petição ID nº. 447808795 e planilha de débito. Jequié/BA, 16 de setembro de 2024. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto