Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A), WELSON GASPARINI JUNIOR registrado(a) civilmente como WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB:SP116196)
EXECUTADO: CONTEUDO EVENTOS, PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI registrado(a) civilmente como ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB:BA54702) SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, inicialmente ajuizou Ação de Execução em face de PSB EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Posteriormente, em decisão de ID 555372967, foi deferida a substituição processual, passando a constar no polo ativo da demanda Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI. O exequente informa a entabulação de um acordo extrajudicial, conforme termo assinado pelas partes e requer a sua homologação - ID 558755866. Posteriormente, o executado acostou comprovantes de pagamentos, comprovando o cumprimento da avença, fato que não fora impugnado pelo exequente (ID 558753482). Eis o sucinto relatório. Decido. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0528671-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b c/c art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes - art. 90, § 3° do CPC. Honorários de sucumbência nos moldes delineados pelas partes em transação. DETERMINO que a Secretaria cumpra a decisão de ID 555372967, retificando a autuação, para constar no polo ativo a exequente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI, inscrito no CNPJ nº 26.405.883/0001-03. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se. P.R.I De Ilhéus para Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito Designado - Núcleo de Justiça 4.0 Decreto Judiciário n° 393 - 15 de abril de 2026