Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VERONICA CARNEIRO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): KLEDSON FERREIRA DA SILVA (OAB:BA56695), BRUNO SANTOS DAMASCENO (OAB:BA70717)
REQUERIDO: LINO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ADRIAN WILLIAM NASCIMENTO SILVA (OAB:BA58365) DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000097-49.2020.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transocrrido o prazo para pagamento volunátios, DEFIRO os pedidos contidos na Petição ID 519496698, SEM DAR CIÊNCIA A PARTE CONTRÁRIA e determino: a) a pesquisa/penhora de bens do executado nos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; e b) o protesto do pronunciamento judicial no Sistema SERASAJUD, referente ao valor indicado pelo exequente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a Secretaria a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias Colacione-se minuta de bloqueio via SISBAJUD. Dou ao presente força de ofício/alvará. Intimem-se. Cumpra-se. Santaluz - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Joel Firmino do Nascimento Júnior Juiz de Direito