Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243)
EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): TALES DIOGO MORAIS MAIA (OAB:RN10602) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8049307-60.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito decorrente de sucumbência. Já agora, o exequente informou acerca de decisão judicial que desconstituiu o crédito exequendo. Posto isto, com base no art. 924, III, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. P.R.I. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito