Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA MELO SOARES SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8151399-82.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
Vistos, etc. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o executado não impugnou o pedido de execução formulado pela exequente, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos no id. 538112245; e, levando em conta a renúncia ao valor que sobeja o pagamento por RPV, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados no id. 511205068, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei. Expeça-se RPV, na forma recomendada pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA e a Lei Estadual nº 14.260/2020. P. R. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de janeiro de 2026. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito