PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
Autor
Advogados / Representantes
JUSSARA BORGES NASCIMENTO
OAB/BA 8679·CPF·Representa: Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
OAB/BA 21219·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS BANDEIRA DE MELO JORGE
OAB/BA 9321·CPF·Representa: Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
OAB/BA 25961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: BOA UNIAO AGROPECUARIA LTDA, ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0004752-37.1999.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
Vistos, etc. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.- DESENBANCO ingressara com esta AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de BOA UNIÃO AGROPECUÁRIA LTDA., ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA e DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. No Petitório de 19.11.2025 (ID. 531528455), DESENBAHIA e Espólio de LUDVINE DO AMARAL SANTANA, representado por sua Inventariante PRISCILA DO AMARAL SANTANA REIS, noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, requerendo sua ratificação judicial, por meio do qual convencionaram a composição da responsabilidade do Espólio pelo débito executado, mediante o pagamento do valor total de R$857.000,00 (oitocentos cinquenta sete mil reais), a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos iniciando em 21.11.2025 e término previsto para 21.08.2026, bem como o pagamento de honorários advocatícios no importe de R$51.420,00 (cinquenta um mil, quatrocentos vinte reais), igualmente parcelados em 10 (dez) prestações mensais, nas mesmas datas, estipulando-se, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor global em caso de inadimplemento; em contrapartida, pactuaram a exclusão do Espólio do polo passivo, com a consequente liberação da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel de matrícula n.º 51.152 e da garantia fidejussória prestada pela de cujus, prevendo-se a quitação integral e irretratável após o cumprimento das obrigações, de modo que o adimplemento final do acordo está estimado para agosto de 2026, ocasião em que será possível o arquivamento dos autos em relação à parte transigente. Vieram-me os autos conclusos. Breve Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. A Transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado. In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento. Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição. Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister reconhecer a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie. Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir. Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE A DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/A e o ESPÓLIO LUDVINE DO AMARAL SANTANA, representado por sua Inventariante PRISCILA DO AMARAL SANTANA REIS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS PACTUANTES, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Por fim, registro que o procedimento executivo prosseguirá em relação aos demais Réus. DETERMINO a Intimação do Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular JVAC160426
Expedida/Certificada
19/04/2026, 00:00
Homologação de Transação
16/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Jussara Borges Nascimento (OAB:BA8679) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Boa Uniao Agropecuaria Ltda Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Roque Salvador Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Liane Rocha Marques Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Ludvine Do Amaral Santana Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Ltda Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0004752-37.1999.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: BOA UNIAO AGROPECUARIA LTDA, ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0004752-37.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Haja vista a interposição de Embargos Declaratórios de ID. 422929525/Doc. 674, intime-se a ex-adversa Embargada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Codex Procedimental. Com ou sem as Contrarrazões, transcorrido o interregno prazal assinalado, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular GVV
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Jussara Borges Nascimento (OAB:BA8679) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Boa Uniao Agropecuaria Ltda Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Roque Salvador Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Liane Rocha Marques Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Ludvine Do Amaral Santana Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Ltda Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0004752-37.1999.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: BOA UNIAO AGROPECUARIA LTDA, ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0004752-37.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Haja vista a interposição de Embargos Declaratórios de ID. 422929525/Doc. 674, intime-se a ex-adversa Embargada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Codex Procedimental. Com ou sem as Contrarrazões, transcorrido o interregno prazal assinalado, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular GVV