Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
Autor
CATARINA QUEIROZ
Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
CPF
Autor
JUSSARA BORGES NASCIMENTO
CPF
Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
Autor
Advogados / Representantes
JUSSARA BORGES NASCIMENTO
OAB/BA 8679·CPF·Representa: Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
OAB/BA 21219·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS BANDEIRA DE MELO JORGE
OAB/BA 9321·CPF·Representa: Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
OAB/BA 25961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: BOA UNIAO AGROPECUARIA LTDA, ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0004752-37.1999.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
Vistos, etc. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.- DESENBANCO ingressara com esta AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de BOA UNIÃO AGROPECUÁRIA LTDA., ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA e DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. No Petitório de 19.11.2025 (ID. 531528455), DESENBAHIA e Espólio de LUDVINE DO AMARAL SANTANA, representado por sua Inventariante PRISCILA DO AMARAL SANTANA REIS, noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, requerendo sua ratificação judicial, por meio do qual convencionaram a composição da responsabilidade do Espólio pelo débito executado, mediante o pagamento do valor total de R$857.000,00 (oitocentos cinquenta sete mil reais), a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos iniciando em 21.11.2025 e término previsto para 21.08.2026, bem como o pagamento de honorários advocatícios no importe de R$51.420,00 (cinquenta um mil, quatrocentos vinte reais), igualmente parcelados em 10 (dez) prestações mensais, nas mesmas datas, estipulando-se, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor global em caso de inadimplemento; em contrapartida, pactuaram a exclusão do Espólio do polo passivo, com a consequente liberação da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel de matrícula n.º 51.152 e da garantia fidejussória prestada pela de cujus, prevendo-se a quitação integral e irretratável após o cumprimento das obrigações, de modo que o adimplemento final do acordo está estimado para agosto de 2026, ocasião em que será possível o arquivamento dos autos em relação à parte transigente. Vieram-me os autos conclusos. Breve Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. A Transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado. In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento. Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição. Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister reconhecer a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie. Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir. Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE A DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/A e o ESPÓLIO LUDVINE DO AMARAL SANTANA, representado por sua Inventariante PRISCILA DO AMARAL SANTANA REIS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS PACTUANTES, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Por fim, registro que o procedimento executivo prosseguirá em relação aos demais Réus. DETERMINO a Intimação do Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular JVAC160426
Expedida/Certificada
19/04/2026, 00:00
Homologação de Transação
16/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Jussara Borges Nascimento (OAB:BA8679) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Boa Uniao Agropecuaria Ltda Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Roque Salvador Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Liane Rocha Marques Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Ludvine Do Amaral Santana Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Ltda Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0004752-37.1999.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: BOA UNIAO AGROPECUARIA LTDA, ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0004752-37.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Haja vista a interposição de Embargos Declaratórios de ID. 422929525/Doc. 674, intime-se a ex-adversa Embargada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Codex Procedimental. Com ou sem as Contrarrazões, transcorrido o interregno prazal assinalado, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular GVV
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Jussara Borges Nascimento (OAB:BA8679) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Boa Uniao Agropecuaria Ltda Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Advogado: Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA12526)
Executado: Roque Salvador Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Liane Rocha Marques Andrade E Silva Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Ludvine Do Amaral Santana Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607)
Executado: Dirceu Antonio Sampaio Eloy Ltda Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776) Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0004752-37.1999.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: BOA UNIAO AGROPECUARIA LTDA, ROQUE SALVADOR ANDRADE E SILVA, LIANE ROCHA MARQUES ANDRADE E SILVA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY, LUDVINE DO AMARAL SANTANA, DIRCEU ANTONIO SAMPAIO ELOY LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0004752-37.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Haja vista a interposição de Embargos Declaratórios de ID. 422929525/Doc. 674, intime-se a ex-adversa Embargada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Codex Procedimental. Com ou sem as Contrarrazões, transcorrido o interregno prazal assinalado, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular GVV