Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
CPF
Autor
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
OAB/BA 23233·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA
OAB/BA 12500·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
OAB/BA 18927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Publicação
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA, LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE, RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
EXECUTADO: EXECUTADO: MANOEL BARBOZA DE MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas diligências de citação e Carta Precatória distribuída nesta data, conforme doc. anexo. Jacobina-BA, 11 de dezembro de 2025 John Alex G. Matos Téc. Jud. Autorizado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel.(74) 3161-1260, e-mail - [email protected] Processo 0004894-35.2010.8.05.0137
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Luiz Fernando Silva Trindade (OAB:BA18927) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233)
Executado: Manoel Barboza De Miranda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004894-35.2010.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE (OAB:BA18927), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233)
EXECUTADO: MANOEL BARBOZA DE MIRANDA Advogado(s): DESPACHO Verifica-se que o Exequente não apresentou a certidão de propriedade do imóvel arrolado, com a averbação da penhora na matrícula, como determinado no despacho de id. 325632388. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0004894-35.2010.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina intime-se o exequente, por seu advogdo, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover a averbação da penhora (fl. 35) no registro competente, como determina o art. 844 do CPC, colacionando, na mesma oportunidade, certidão atualizada de propriedade do imóvel penhorado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, § 1º do CPC). Acaso seja cumprida a determinação acima e independentemente de novo despacho, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Ato contínuo, após a juntada do laudo de avaliação, intime-se as partes, sendo o executado por oficial de justiça, para regular manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ao final, retornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica. RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA, LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE, RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
EXECUTADO: EXECUTADO: MANOEL BARBOZA DE MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas diligências de citação e Carta Precatória distribuída nesta data, conforme doc. anexo. Jacobina-BA, 11 de dezembro de 2025 John Alex G. Matos Téc. Jud. Autorizado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel.(74) 3161-1260, e-mail - [email protected] Processo 0004894-35.2010.8.05.0137
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Luiz Fernando Silva Trindade (OAB:BA18927) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233)
Executado: Manoel Barboza De Miranda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004894-35.2010.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE (OAB:BA18927), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233)
EXECUTADO: MANOEL BARBOZA DE MIRANDA Advogado(s): DESPACHO Verifica-se que o Exequente não apresentou a certidão de propriedade do imóvel arrolado, com a averbação da penhora na matrícula, como determinado no despacho de id. 325632388. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0004894-35.2010.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina intime-se o exequente, por seu advogdo, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover a averbação da penhora (fl. 35) no registro competente, como determina o art. 844 do CPC, colacionando, na mesma oportunidade, certidão atualizada de propriedade do imóvel penhorado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, § 1º do CPC). Acaso seja cumprida a determinação acima e independentemente de novo despacho, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Ato contínuo, após a juntada do laudo de avaliação, intime-se as partes, sendo o executado por oficial de justiça, para regular manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ao final, retornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica. RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito