Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Cód.: JRS069 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da Bela. Viviane da Conceição Cardoso, Juiza de Direito desta Comarca de Itanhém-BA, no uso de suas atribuições, na forma da lei., fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). RYKSON FRANKLYN NOGUEIRA BACELAR - OAB BA60675 INTIMADO(A,S), para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e proceder com o adimplemento da quantia discriminada em fase de cumprimento de sentença, na importância de R$ 126.331,56 (cento e vinte e seis mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos ) sob pena de penhora. Implicando seu silêncio em aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, ambos, sobre o valor da execução, conforme prevê o § 1º do art. 523 do NCPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 3 de dezembro de 2025. Eu,________, Hivana Kelly Costa Dos Santos, Subescrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006