Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
VISTOS, ETC.(...)intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação, observadas as cautelas de praxe.Com o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos e, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.A presente sentença assinada eletronicamente servirá como mandado de intimação, carta ou ofício, caso necessário.Publique-se. Intimem-se.Caetité/BA, data do sistema.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular